Desabrigados bloqueiam trecho da AL 105 em União dos Palmares

O grupo queimou papelões e outros objetos e interditou o tráfego de veículos nos dois sentidos da rodovia.

Antônio Aragão/Tribuna UniãoDesabrigados bloquearam trecho da AL 105

Desabrigados bloquearam trecho da AL 105

Cerca de quarenta famílias de desabrigados das enchentes ocorridas em junho de 2010 bloquearam um trecho da rodovia AL 105, em União dos Palmares na tarde desta quinta-feira, 22.

O grupo queimou papelões e outros objetos e interditou o tráfego de veículos nos dois sentidos da rodovia em protesto contra a demora na entrega da documentação que irá possibilitar que eles ocupem as residências entregues na terça-feira passada pelo governo do Estado.

Os manifestantes reclamam que ainda não receberam os contratos da Caixa Econômica Federal (CEF) e alegam que a Prefeitura de União dos Palmares já determinou o corte no fornecimento de água e energia no acampamento onde estão alojados.

Em entrevista ao site Tribuna União, o prefeito de União dos Palmares, Areski Freitas, desmentiu as informações e explicou que os desabrigados se comprometeram a esperar até sábado (24) para receber a documentação necessária para serem transferidos para as novas residências.

O prefeito acrescentou que, além destes, apenas seis casos estão pendentes junto à CEF, em razão de documentos relativos a processos de divórcios, mas, garantiu que, assim que o Poder Judiciário retornar do recesso, as pendências serão resolvidas.

A Polícia Militar já foi acionada para tentar encerrar o protesto e desbloquear a via.

Entregas

Na terça-feira, 21, 365 casas foram entregues em União dos Palmares pelo governador Teotonio Vilela Filho, acompanhado pelo vice-governador e coordenador do Programa da Reconstrução, José Thomaz Nonô.

Pelos critérios definidos, os primeiros beneficiados com a entrega das casas são aqueles que atendem aos pré-requisitos da CEF dentro das normas do programa Minha Casa, Minha Vida; Terão prioridade as famílias que estão nos acampamentos, seguidas das que estão em prédios públicos ou morando em imóvel por meio do aluguel social.

Fonte: *Tribuna União

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