Liminar impede suspensão de cirurgias do SUS

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) obteve na dezembro liminar da Justiça Federal que determina à União, ao Estado de Alagoas e ao município de Maceió que realizem, com a celeridade adequada, todos os procedimentos cirúrgicos constantes na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão beneficia cidadãos que tenham o atendimento cirúrgico negado pelos hospitais credenciados ao SUS em Alagoas e, na prática, deve impedir que cirurgias sejam suspensas.

Segundo o procurador da República José Rômulo Silva Almeida, a liminar foi obtida numa ação civil pública ajuizada pelo MPF/AL em novembro, quando as cirurgias eletivas (de média e alta complexidade) vinculadas ao SUS foram suspensas pela primeira vez em julho de 2008, como forma de pressionar o governo do Estado e a prefeitura de Maceió a complementar os valores da tabela de procedimentos, equiparando-os aos valores pagos convênios de saúde privada.

Em dezembro, a paralisação dos médicos foi suspensa por decisão do Sindicato dos Médicos, a fim de que fossem realizadas negociações com os governos estadual e municipal. Na mesma época, o presidente daquela entidade anunciou que caso a reivindicação de reajuste não fosse acolhida, os procedimentos cirúrgicos novamente deixaram de ser realizados a partir de 15 de janeiro. Entretanto a decisão judicial obtida pelo MPF/AL já em dezembro, obriga que a União, o Estado de Alagoas e o Município de Maceió adotem providências caso as cirurgias voltem a ser suspensas.

"Não se mostra justificável, que não obstante a justeza das reivindicações da categoria médica, que a população fique desamparada e privada dos procedimentos cirúrgicos disponibilizados pelo SUS, não tendo os entes federativos adotado qualquer providência concreta com o objetivo de solucionar o impasse e garantir o direito à saúde dos cidadãos", observou o procurador da República na ação. Segundo Rômulo Almeida, a decisão liminar é importante ante a constante ameaça de suspensão dos atendimentos a cirurgias previamente pactuadas pelo SUS.

Em sua decisão liminar, o juiz substituto da 2ª Vara Federal, Sérgio Abreu Brito, estabeleceu multa diária a ser paga por atendimento não realizado. Antes de obter a liminar que beneficia coletivamente os usuários do SUS, o procurador Rômulo Almeida já havia conseguido duas liminares do mesmo processo, uma determinando a realização de uma cirurgia em um paciente portador de um tumor no mediastino e outra, em um paciente portador de um tumor de células gigantes no tendão de uma das mãos.

Para o MPF/AL, a suspensão dos procedimentos cirúrgicos do SUS que acarretou a não realização das cirurgias macula o direito constitucional à saúde, como direito de todos e dever do Estado. "É dever do Sistema Único de Saúde, tendo em vista as particularidades do caso concreto, a obrigatória conjugação de recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população, de modo a prover a todos os cidadãos os meios existentes para seu tratamento", argumenta Rômulo Almeida.

Na decisão liminar, o magistrado federal disse considerar inadmissível que os entes federados réus na ação não possam exigir dos hospitais credenciados pelo SUS a realização de procedimentos cirúrgicos, sob o argumento de que a remuneração é insuficiente. "Também não vislumbro impedimento para exigência dos entes políticos, pois aqueles hospitais estão obrigados a tanto, já que são entidades credenciadas à prestação do serviço de saúde, que é essencial e não pode sofrer interrupção, devendo buscar melhor remuneração por outras vias legítimas e não com a não realização dos procedimentos ou com exigência de complementação do valor do serviço por parte do Estado ou municípios, o que só traz sacrifício aos já sofridos usuários destes serviços", afirmou o juiz em sua decisão.

Segundo o procurador Rômulo Almeida, com a nova liminar, a tutela coletiva está garantida a toda pessoa que tiver o atendimento cirúrgico previsto em tabela do SUS negado em hospitais conveniados, sob a alegação de paralisação dos médicos, poderá comunicar o fato ao MPF para que a desobediência à decisão judicial seja informada à Justiça, bem como requeridas medidas destinadas ao seu cumprimento imediato.

Fonte: Luiza Barreiros/Ascom MPF

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