MPF em Alagoas tem nova procuradora-chefe

Sionelly Leite/Alagoas24horas/ArquivoProcuradora Niedja Kaspary entende que novas regras só serão válidas para as próximas eleições municipais

Procuradora Niedja Kaspary entende que novas regras só serão válidas para as próximas eleições municipais

A partir de hoje (28) o Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) passa a contar com uma nova procuradora-chefe. A procuradora da República Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary foi designada para a função, pelo Procurador Geral da República, Antônio Fernando de Souza, segundo publicação de hoje do Diário Oficial da União, Seção 2, página 33.

Niedja Kaspary, que era procuradora-chefe substituta, estava exercendo interinamente a chefia da Procuradoria da República em Alagoas por conta da remoção do antigo procurador-chefe Paulo Olegário para a Procuradoria da República em Pernambuco. Kaspary assume a função pelos próximos dois anos.

A mesma portaria também traz a designação do procurador da República Gino Sérvio Malta Lôbo para exercer a função de procurador-chefe substituto da Procuradoria da República em Alagoas. Atualmente em férias, a procuradora-chefe retorna às suas atividades no dia 16 de fevereiro. Até lá, o procurador Gino Malta Lôbo responde pela chefia do Ministério Público Federal em Alagoas.

Controle Externo

Os procuradores da República Ana Paula Carneiro Silva e Marcos André Carneiro Silva vão compor o grupo de controle externo da atividade policial da Procuradoria da República em Alagoas. A designação foi publicada ontem, no Diário Oficial da União (DOU), na seção 2, página 25. Eles irão substituir os procuradores da República Daniel Ricken e Ricardo Rage Ferro, que tiveram as remoções efetivadas para outros Estados. O grupo conta, além dos novos integrantes, com procurador da República Gino Malta, que já exercia as funções.

O Controle externo da atividade policial é uma das funções institucionais do Ministério Público da União e tem o objetivo de tornar a atuação da polícia sempre pautada nos princípios constitucionais e legais que norteiam o inquérito policial. Dessa forma, a sociedade fica resguardada de quaisquer medidas que tendem à violação de direitos constitucionais sociais e individuais indisponíveis.

Fonte: Assessoria MPF/AL

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