Gustavo Lima cancela coletiva

O juiz Gustavo de Souza Lima, titular da 16ª Vara Cível, informou, por meio da sua assessoria, o cancelamento da entrevista coletiva que concederia na manhã desta terça-feira, dia 3, na sede da Associação dos Magistrados de Alagoas.

O magistrado iria prestar esclarecimentos sobre a liminar concedida por ele no último domingo, dia 1º, que determinou o impedimento da posse da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o biênio 2009/2010.

Mesmo com a liminar, entregue por oficiais de Justiça ao procurador da Casa, Marcos Guerra, o presidente Fernando Toledo (PSDB) tomou posse para o biênio e disse que o ato foi válido uma vez que os oficiais teriam chegado atrasado para entregar a intimação. Mesmo após a posse, o juiz Gustavo Lima afirmou que a posse é um ato ser valor jurídico.

A coletiva da manhã de hoje deveria esclarecer todos os aspectos jurídicos da questão, no entanto, o magistrado mandou informar que não mais se pronunciará sobre o assunto e que está de viagem marcada para Arapiraca, no interior de Alagoas.

Juiz

No início da noite de hoje, o juiz emitiu à imprensa comunicado sobre a posse da Mesa Diretora da ALE, que segue na íntegra.

"Posse da Mesa Diretora da ALE não tem valor jurídico", insiste juiz

A posse da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE),
ocorrida no último domingo (1º), não tem qualquer valor jurídico, podendo
os atos praticados pelos deputados serem questionados quanto à sua
legalidade. Isso é o que continua afirmando o juiz da 12ª Vara Cível da
Capital, Gustavo Souza Lima, que proferiu liminar impedindo que os
parlamentares assumissem a direção da Casa Legislativa.

Não só a posse como também a eleição para a direção do Poder, realizada no
dia 29 de outubro de 2008, não têm validade. O juiz explica que por ter
negado a posse dos integrantes da mesa eleita em 2007, cujo presidente era
o deputado Antônio Albuquerque, e o mérito dessa ação ainda não ter sido
julgado, o atual presidente Fernando Toledo não poderia promover uma
eleição em caráter definitivo, muito menos empossar os membros.

“Independentemente do que aconteceu no domingo – com ou sem intimação da
decisão anterior ao ato solene –, a posse não tem o mínimo valor jurídico,
razão por que eventuais atos praticados pela mesa poderão ser questionados
quanto à sua validade, ficando o Poder Legislativo sem legitimidade para
atuar no plano político-representativo e jurídico-administrativo”,
esclarece. A posse teria valor legal se houvesse a composição de uma nova
mesa, em caráter precário e para atuar de forma temporária.

Segundo Souza Lima, o fato de a decisão ter sido proferida no dia da posse
não teve qualquer intenção de causar constrangimento e muito menos
desrespeito ao Poder Legislativo, como foi interpretado por alguns
parlamentares. A decisão saiu somente no domingo porque houve um equívoco
com relação à data de início dos trabalhos da ALE. O juiz achava que
atividades seriam retomadas no dia 16 de fevereiro.

Sobre a notícia de que as oficialas de justiça foram impedidas de cumprir
a ordem judicial antes da sessão solene de posse, o magistrado disse que
aguardará o relato dos fatos na certidão das servidoras, e se houver
indícios de obstrução ao cumprimento de ordem judicial (crime de obstrução
da justiça) providenciará o encaminhamento das peças do processo ao
Procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares Mendes. Também segundo o juiz
as medidas que puderem ser adotadas por ele para fazer valer o que decidiu
será objeto de análise e encaminhamento nos autos do processo, com
posterior publicação no Diário Oficial do Estado.

O pedido para impedir a posse da atual Mesa foi formulado pelos deputados
Antonio Albuquerque, Judson Cabral, Rui Palmeira, Paulo Fernando e
Flaubert Filho. O juiz ressalta que apesar de a decisão ser clara e
objetiva, eventuais dúvidas das partes poderão ser esclarecidas por meio
de medida processual (embargos de declaração)."

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