Promotor pede impugnação de candidaturas

O promotor de Justiça Flávio Gomes da Costa pediu a impugnação do registro das duas candidaturas à prefeito apresentadas em Porto de Pedras – município que devido a problemas no resultado da disputa de outubro passado terá eleições complementares no dia 15 de março. O prefeito interino Amaro Guimarães da Rocha Júnior e o outro candidato Ednaldo Almeida Costa tiveram os nomes aprovados em convenções, mas podem estar com irregularidades nos registros das candidaturas.

A expectativa agora é que o juiz Gustavo Souza Lima, que responde pela 33ª Zona Eleitoral, defira os pedidos da promotoria eleitoral. Se os dois forem cassados, o Tribunal Regional Eleitoral precisará expedir novas regras para o processo no município. Fora isso, o Ministério Público Estadual ainda apresentou quatro denúncias por crime de desobediência eleitoral contra candidatos que prestaram contas a Justiça Eleitoral fora do prazo.

Em relação a disputa para prefeitura, no primeiro caso, o MPE fundamentou que o atual prefeito não se desincompatibilizou em tempo hábil para poder participar da disputa – que já acontece fora do prazo como determinou o TRE. "Ele precisaria se afastar do cargo de prefeito tampão e retornar ao mandato na Câmara de Vereadores para então ser candidato. Só que isso a princípio não é de conhecimento dentro do processo de registro", adiantou o promotor.

Já no pedido da impugnação da outra candidatura, Flávio Gomes da Costa apontou que não está claro qual a atividade profissional desempenhada pelo candidato. "O candidato apresentou informações desencontradas em toda a documentação, já que o cadastro de eleitor on-line o aponta como servidor público, mas não entregou documentos referentes a desincompatibilização como serventuário do Poder Judiciário. E isso é necessário para o registro da candidatura", explicou.

ENTENDA – O Tribunal Superior Eleitoral anulou o resultado das eleições em Porto de Pedras. O candidato vencedor em outubro de 2008 foi o ex-prefeito Rogério Farias, que tinha sido reeleito para um terceiro mandato consecutivo – sua candidatura, inclusive, tinha sido indeferida pela Justiça Eleitoral. O segundo colocado, Ednaldo Almeida Costa, não conseguiu atingir 50% mais 1 dos votos válidos para ser declarado vencedor do pleito. Sendo assim, o TSE determinou a realização de eleições complementares no município.

Fonte: Ascom MP

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