Criança tem escola garantida perto de casa

O Juiz da 28ª Vara Cível da capital – Infância e Juventude, Fábio Bittencourt, acatou no último dia 28, o pedido feito pela Defensoria Pública de Alagoas, através de uma ação cominatória, para que a menor carente I.M.G., de apenas 10 anos, estude na escola pública mais próxima de sua residência. De acordo com a defensora pública e autora da ação, Karina Basto, o município de Maceió somente disponibilizou vaga em escola muito distante do domicílio da criança.

Após ficar sabendo que não seria possível matricular a filha em uma escola pública, a mãe da criança, Daniele das Graças da Conceição, procurou a Defensoria na Vara da Infância e Juventude, pois temia a distância que a menor teria que percorrer diariamente para ter acesso à educação, ao mesmo tempo em que não possuía recursos para pagar pelo ensino do 5º ano em uma escola particular.

“Ocorre que a escola com vaga disponível localiza-se em um ponto distante de sua residência, o que causava inúmeros transtornos na condução diária da criança, dada a inexistência de transporte escolar gratuito, fato que interferia negativamente no rendimento escolar da pequena”, afirmou a defensora pública Karina Basto.

O juiz defendeu na liminar que o desenvolvimento e a formação de uma criança de apenas dez anos está em jogo e que o poder público tem o dever de prestar esta assistência. “A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios têm o dever de instituir suas políticas públicas nesta área, contemplando desde o ensino fundamental até o ensino superior”, argumenta o juiz na liminar.

Ele ressaltou que o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) prevê medidas de proteção às crianças e adolescentes, quando seus direitos são ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, podendo constatar-se dentre as medidas protetivas a solicitação de matrícula na rede pública de ensino. “Inexiste, portanto, qualquer dúvida acerca da legitimidade passiva do município de Maceió para executar o serviço público de educação necessário à formação e ao desenvolvimento da infante, a sua matrícula na escola localizada próxima a sua residência, inclusive face a sua pouca idade”, consta na liminar..

Segundo a defensora pública, toda criança que esteja na mesma situação, ou seja, não tenha garantido pelos entes públicos o direito de estudar em uma escola próxima a sua residência, seus representantes devem procurar a Defensoria na Vara da Infância e Juventude para garantir esse direito.

A Vara da Infância e Juventude fica localizada na Rua Hélio Pradines, 600, Ponta Verde, das 8h às 13h. Os telefones para contatos são (82) 3231-4843 ou 3231-5233

Fonte: Assessoria

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