Prazo para pagamento do INSS vence segunda

Os contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos devem recolher a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referente ao mês de janeiro, até a próxima segunda-feira (16). O prazo também vale para os que optaram pelo Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária. A partir de terça-feira (17) incidirá multa e juros.

Os que optaram pelo Plano Simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo de janeiro (R$ 415,00), que corresponde a R$ 45,65. Para os demais é de 20% sobre seus rendimentos mensais, com excessão do doméstico que contribui com 8%, 9% ou 11%, de acordo com a sua faixa salarial, e o patrão paga 12%.

Esse pagamento mensal ao INSS garante ao trabalhador doméstico e ao contribuinte individual o direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade e, para os dependentes, o auxílio-reclusão e a pensão por morte.

A alíquota de 12% referente à parcela dos empregadores domésticos pode ser abatida na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A regra vale para quem tem um empregado e paga o valor de um salário mínimo.

Cálculo da contribuição – A Guia da Previdência Social (GPS) é adquirida em papelarias e também pela internet. Para emitir a GPS e realizar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica Segurado/Lista completa de serviços ao segurado e acessar o ícone referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.

Para calcular o valor da contribuição, basta acessar, no atalho da Guia de Previdência Social, o ícone cálculo da contribuição e emissão da Guia de Previdência Social. Nele, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, inclusive quando estiver em atraso.

Códigos – Para cada tipo de contribuinte, e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos, e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651.

Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.

Os que optaram pelo Plano Simplificado têm os seguintes códigos de pagamento: 1163, para contribuintes individuais que pagam mensalmente; 1180, para a contribuição individual trimestral; 1473, contribuição facultativa mensal e 1490, contribuição facultativa trimestral.

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário. O recolhimento trimestral somente pode ser efetuado por aqueles que contribuem sobre o salário mínimo e devem obedecer o trimestre do ano, não podendo juntar três meses aleatoriamente.

Fonte: Ascom INSS

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