Ação Civil cobra documento do Estado

A Defensoria Pública de Alagoas, através do Defensor Público em exercício na Vara de Execuções Penais, Manoel Correia, ingressou nesta manhã (11), com uma ação civil pública contra o Estado de Alagoas, a fim de que o mesmo cumpra o mandamento previsto na lei da execução penal, no sentido de que seja disponibilizado ao preso condenado o documento denominado atestado de pena a cumprir o mais rápido possível. A falta deste atestado foi notificada pela Intendência do Sistema Penitenciário e o Estado é um dos poucos no país a não emitir o documento.

Seguindo a orientação da lei de execução penal, o Conselho Nacional da Justiça já havia determinado, através da resolução (nº29), que o preso condenado tem direito, assegurado por lei, de receber anualmente um atestado de acompanhamento de sua pena, informando o montante de pena, o regime prisional, a data do início do cumprimento da pena, a data – em tese – do término do seu cumprimento e a data em que o apenado poderá postular a progressão do regime prisional e o livramento condicional.

Pela referida resolução, os tribunais que detenham competência para executar penas privativas de liberdade deverão estabelecer, no prazo de noventa dias, prazos e critérios para a emissão anual e entrega ao apenado de atestado de pena a cumprir. O atestado deverá ser expedido no prazo de 60 dias a partir do início da execução da pena e, para os apenados que já estão em prisão, até o último dia útil de janeiro de cada ano.

“A gravidade da omissão revela-se com mais força se aliarmos ao conjunto de direitos da pessoa presa quem vêm sendo sonegados, mormente pelo fato de que se trata de um benefício cujo custo financeiro é extremamente baixo e tem a finalidade de impedir a permanência no cárcere por período superior ao determinado no título executivo”, ressalta o Defensor Público.

Ele afirma que a grande maioria da massa carcerária é formada por pessoas pobres, sem o adequado nível de instrução escolar e que, em regra, não pode arcar com os custos de um advogado que monitore com exclusividade sua atenção processual. “Não são incomuns os relatos de pessoas que tenham ultrapassado o prazo de cumprimento de sua pena, pelo fato de não saberem sequer o tempo exato de sua pena, prazo para benefícios e prazo final”, diz o Defensor.

Ainda de acordo com o Defensor, com a aplicação da resolução, o advogado, especialmente o público, teria acesso aos dados do preso por ocasião da entrevista no estabelecimento, o que tornaria o processo mais rápido.

Fonte: Assessoria/Defensoria Pública

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