Caixa deve pagar indenização a funcionário

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região condenou, por maioria, a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil reais. A decisão dos desembargadores acatou o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, em favor de ex-empregado, afastado de suas atividades no banco devido à doença mental, adquirida devido às condições estressantes no ambiente da empresa.

O TRT também determinou o pagamento integral dos valores correspondentes às despesas médico-hospitalares do ex-funcionário e os gastos com medicamentos necessários ao tratamento, a partir de dezembro de 2002 até a aposentadoria por invalidez, concedida em dezembro de 2004.

Segundo o procurador do Trabalho Cássio Araujo, autor do parecer acatado pelos desembargadores do TRT, a decisão dos magistrados deve ser ressaltada porque reconhece o estresse como causador da doença ocupacional – a depressão grave – que afastou o funcionário de suas atividades. “Foi levado em consideração o fato de que mesmo que a atividade da empresa tenha sido apenas uma das causas, também, por esse argumento, deve ser considerada como doença ocupacional a depressão desenvolvida pelo empregado”, declarou.

Baseado nos autos do processo nº 00668/2005, que correu na 2ª Vara do Trabalho de Maceió, Araujo foi favorável à indenização pleiteada, porque as condições adversas de trabalho impostas pela empresa ao trabalhador foi fator causador da doença emocional. “A empresa deve reparar o dano ocasionado pela dor da doença, que em si é por demais dolorosa, não como dor física, mas como dor emocional”, defendeu.

O processo

De acordo com os autos do processo, o ex-empregado foi admitido pela Caixa em novembro de 1989, para a função de escriturário. Após três anos de atividade passou a assumir atribuições de relevâncias dentro da empresa, até ser promovido a gerente, função que exerceu até ser aposentado por invalidez pelo INSS, em 2004.

O trabalhador argumentou na peça da ação que moveu contra a Caixa que seu ambiente de trabalho passou a ser “por demais” estressante após o lançamento do Programa de Apoio à Demissão Voluntária (PADV), em 2000. Ele sustentou ter sofrido pressão psicológica pelo banco, o que provocou danos a sua saúde. As afirmações do ex-funcionário sobre a fixação de metas e cobranças foram confirmadas por testemunhas: “Ainda existe fixação de metas e cobranças no banco, mas não como em 2002. As metas e cobranças se intensificaram em 2002 porque o superintendente queria alcançar os resultados que a matriz traçava, ao pé da letra”.

Para o procurador, os depoimentos demonstram o clima de tensão existente na empresa. “Clima esse que pode desencadear uma série de conseqüências desagradáveis aos trabalhadores. Estudos demonstram que um ambiente de trabalho estressante provoca variados efeitos adversos sobre o trabalhador, sejam de ordem psicológica, física ou comportamental. A reação ao estresse do trabalho desenvolvida pelo ex-funcionário foi o advento de doença mental, que está retratada pelos vários atestados existentes nos autos”.

Fonte: PRT

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