Justiça declara ilegal greve dos peritos criminais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) declarou, nesta segunda-feira (23), a ilegalidade da greve dos peritos em criminalística de Alagoas. Segundo o relator do processo, desembargador James Magalhães de Medeiros, integrante da 1ª Câmara Cível, o movimento deve ser considerada ilegal porque os grevistas deixaram de manter o mínimo de 30% de profissionais trabalhando na atividade-fim do órgão.

O desembargador relator, na própria petição, a associação de peritos teria assumido que houve a paralisação de todas as atividades externas, mantendo o efetivo legal apenas nas atividades internas. “É de se constatar que a atividade-fim dos peritos criminais é a colheita de material e sua análise para a investigação policial e criminal. Por sua vez, ao apenas realizar atividades internas, restará comprometida toda sua função institucional, a medida que não havendo material colhido, não há o que se avaliar”, fundamentou o desembargador James Magalhães.

Em contrapartida, os peritos alegaram que as atividades externas foram suspensas por falta de condições de trabalho, já que os equipamentos de proteção individual se encontravam em estado precário. O relator não acatou as alegações afirmando que dentro do processo não há provas suficientes que possibilitem a visualização de tais condições. Da decisão cabe recurso.

Fonte: Assessoria TJ/AL

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