Área de Marinha: Acordo com artesãos não sai

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Por falta de uma área específica da Prefeitura de Maceió para oferecer aos artesãos Guerreiros de Maceió, não foi possível uma solução conciliada na audiência realizada na tarde desta segunda-feira (23/03), conduzida pelo juiz federal titular da 3ª Vara, Paulo Machado Cordeiro. A secretária de Turismo, Cláudia Pessoa, ressaltou que desde o início da ocupação da área de Marinha, na Avenida da Paz, em Jaraguá, ficou claro tratar-se de uma ocupação temporária, que inicialmente seria até 31/12/2006. Houve então um acordo de prorrogação de ocupação até 28/02/2007, prazo este também não cumprido.

Esse último prazo concedido aos artesãos foi novamente prorrogado e uma nova audiência de conciliação realizada. Foi então proposto que os artesãos ocupassem o 1º andar do Mercado do Artesanato localizado na levada, o que haveria um custo para o município de cerca de R$ 100.000,00, porém esse local não foi aceito pelos comerciantes. Outra proposta foi instalá-los na Avenida Cícero Toledo, também não aceita pelos artesãos, ao alegarem dificuldade de estacionamento por tratar-se de via de mão dupla de muita movimentação.

“Há um projeto para a criação de um espaço cultural, porém o mesmo não tem destinação para os artesãos”, disse a secretária de Turismo. Indagada sobre a possibilidade de ocuparem espaço na Praça Sinimbu, Cláudia Pessoa negou, pois o município pretende integrar o referido local com a finalidade de requalificação. Atualmente há apenas estudos iniciais para a implantação da Estação Cultural Jaraguá, mas ainda não existem verbas destinadas.

Há uma semana, o juiz federal fez uma inspeção judicial na área de Marinha onde estão instalados os 104 artesãos, ao lado do Memorial à República. O processo resulta de ação de reintegração de posse do local, pela União, por se tratar de área de Marinha, contra a Prefeitura de Maceió, que permitiu a instalação da feirinha de artesanato no local.

Encerrada a fase de instrução, o magistrado disse que a decisão judicial será proferida até o dia 20 de abril, ressaltou porém, que indubitavelmente uma das partes sairá perdendo, pois sem dúvida, o acordo seria a melhor solução para o caso.

Paulo Cordeiro concedeu as partes, a apresentação de razões finais no prazo de dez dias. O advogado da União, Paulo Padilha, reconhecendo a gravidade social da situação, comprometeu-se em trazer as razões escritas da União Federal no prazo máximo de 48 horas.

Fonte: Justiça Federal

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