Tanque D´Arca: TJ mantém bloqueio às contas

Por meio de uma decisão monocrática, o desembargador James Magalhães de Medeiros indeferiu, nesta sexta-feira (17), o agravo de instrumento impetrado pelo presidente da Câmara de Vereadores de Tanque D’Árca e prefeito interino do município, José Valmir Bezerra Lima, que pretendia o desbloqueio das contas bancárias da prefeitura. De acordo com a decisão, o bloqueio será mantido até o dia 20 de abril.

As contas do município foram bloqueadas após ação popular que acusou José Valmir Bezerra de Lima de oferecer R$ 80 mil para o vereador Paulo Soares Matias, visando ter seu apoio político nas eleições do dia 19 de abril, próximo domingo. Na ação popular interposta por Matias, consta que “não há dúvidas de que este dinheiro será desviado dos cofres da prefeitura, mais especificamente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), visto que uma parcela de tal fundo está para ser depositada na conta do município”.

O prefeito interino, e candidato à prefeitura de Tanque D’Árca, alega no agravo que o FPM é a única fonte de receita municipal e que “não cabe ação popular para coibir possível ilícito eleitoral”. Segundo o desembargador James Magalhães de Medeiros, o patente risco de lesão ao patrimônio municipal é razão suficiente para a manutenção do bloqueio. “No momento em que se encontra o município, às vésperas de eleição municipal reconhecidamente conturbada, por si só, é suficiente a permitir o bloqueio do FPM, uma vez que tal medida não causará qualquer lesão considerável ao município”, escreveu na decisão.

Fonte: TJ/AL

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