Decretado Estado de Emergência na Defesa Social

O governador Teotonio Vilela assinou nessa sexta-feira, 24, o decreto 4.130, que institui o Estado de Emergência na Secretaria de Defesa Social. A íntegra do decreto será publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 27.

O Estado de Emergência na Defesa Social deve durar 180 dias, e vai garantir a possibilidade de contratação direta de serviços e bens para manutenção dos sistemas de segurança sem a realização de licitações, o que dará mais celeridade aos procedimentos de compra e contratações na área.

“O objetivo principal é vencer a burocracia. Estamos com várias delegacias deterioradas e o sistema prisional precisando de reforma, para ampliarmos o número de vagas. Foi uma sugestão do Conselho Estadual de Segurança Pública, mas que assumimos a total responsabilidade”, assinalou o secretário de Defesa Social Paulo Rubim.

O decreto assinado pelo governador considerou uma série de fatores na decretação da emergência, entre eles estão o excesso de presos em relação à disponibilidade de vagas e a superlotação nas delegacias de Polícia.
O documento também salienta que a instalação do Estado de Emergência obedece à deliberação unânime do Conselho Estadual de Segurança Pública, sob chancela da aprovação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O decreto frisa ainda que estão mantidas as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2009, “não sendo passíveis de quaisquer contingenciamentos durante o período de vigência deste decreto”.

Fonte: Assessoria

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