TRE julga agravo de Almeida contra diplomação

ArquivoJuiz Manoel Cavalcante rejeitou agravo de Almeida

Juiz Manoel Cavalcante rejeitou agravo de Almeida

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) realizou nesta terça-feira (28) a penúltima sessão ordinária do mês, quando julgou vários processos, sendo um dos principais, o agravo regimental relatado pelo juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, ajuizado pelo prefeito reeleito de Maceió, Cícero Almeida e a vice, Maria de Lourdes Pereira de Lyra (Lourdinha Lyra) e cujo provimento foi negado à unanimidade pela corte.

O agravo foi decorrente de uma decisão monocrática do mesmo magistrado juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, que rejeitou as preliminares suscitadas pelos ora embargantes nos autos do recurso contra a expedição de diploma interposto pela então coligação formada pelos partidos PDT e PT nas eleições de 2008.

Também foram julgados outros processos, todos procedentes do interior: um recurso eleitoral com origem em Porto Calvo, relatado pela juíza Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas; dois de Palmeira dos Índios, com relatoria do juiz e corregedor eleitoral André Granja e um com procedência de Colônia de Leopoldina, mas relacionado ao município de Novo Lino (termo), e que teve a mesma magistrada como relatora.

O de Porto Calvo tem como recorrente a coligação partidária que apoiou o candidato reeleito nas eleições de 2008 para a prefeitura de Porto Calvo, Carlos Eurico Leão (Kaíka). A decisão da corte foi unânime pela manutenção da sentença do juizado de primeiro grau que julgou improcedente as acusações de abuso de poder político, de poder econômico e capacitação ilícita de sufrágio feitas contra Ormindo de Omena Uchoa, segundo postulante ao cargo de prefeito mais votado, e mais dois então candidatos a vereador – Williams dos Santos Balbino e Joaqim Sposito Moraes de Lima.

Os juizes do pleno do Poder Judiciário alagoano, ainda na mesma sessão, acordaram, nos termos dos votos dos respectivos relatores, dar provimento ao recurso 813, do Ministério Público Eleitoral que pugna pelo prosseguimento da ação penal contra Pedro Paulo Duarte, um dos candidatos à prefeitura de Palmeira dos Índios, em 2008, e Ana Cibele Lira da Silva, apontada como cabo eleitoral, acusados de usarem o programa Bolsa Família nas promessas de campanha. Ao mesmo tempo, negaram provimento ao outro processo de Palmeira dos índios, de impugnação de mandato, de autoria do Ministério Público Eleitoral, em desfavor do vereador Maxwell Rocha Feitosa por suposta prática de corrupção eleitoral.

Quanto ao de Novo Lino trata de uma ação de impugnação de mandato eletivo, impetrada contra o prefeito eleito José Everaldo Alves Barbosa e o vice Jodival Monteiro de Araújo, sob a alegação de abuso de poder político e de poder econômico pelos seus concorrentes no pleito de 2008, Aldemir Rufino da Silva e Oswaldo Gomes de Barros Filho, respectivamente.

O tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade, conhecendo do recurso, e, no mérito, deu provimento, determinando o retorno dos autos à instância de origem, nos termos do voto da relatora.

Fonte: TRE-AL

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos