Prefeitura é obrigada a fornecer medicamento

TJ/ALDesembargador Pedro Augusto

Desembargador Pedro Augusto

O desembargador Pedro Augusto Mendonça negou recurso interposto pelo Município de Maceió garantindo o fornecimento de medicamento ao paciente Eduardo Barbosa Silva, que sofre de glaucoma, doença responsável pelo aumento da pressão intra-ocular.

Eduardo Barbosa alegou não ter condições de arcar com os custos do tratamento, orçado em R$ 113,00 mensais. Em sua decisão, o desembargador Pedro Augusto Mendonça, ratificou que o direito à medicação gratuita deve ser garantido a qualquer cidadão.

O desembargador também ressaltou que o Tribunal de Justiça (TJ/AL) tem tomado decisões semelhantes com objetivo de garantir o fornecimento de medicamentos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (07).

Fonte: TJ/AL

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