Prefeitura irá custear tratamento de paciente

AssessoriaDesembargador-relator Tutmés Airan

Desembargador-relator Tutmés Airan

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, da 1ª câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ/AL), determinou que a Prefeitura de Craíbas deve custear as despesas com tratamento cirúrgico do paciente Eduardo Antônio Vieira sob pena de multa diária de R$ 40 mil. A decisão monocrática foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (20).

Eduardo Antônio Vieira Silva tinha ingressado com ação na Comarca de Craíbas pleiteando o pagamento imediato de medicamento para cirurgia de pieloplastia, procedimento que normaliza o ato de urinar. Em primeira instância, o paciente teve sentença favorável, mas a Prefeitura de Craíbas recorreu da decisão judicial.

O município apelou ao Tribunal de Justiça (TJ/AL) na tentativa de derrubar a decisão do juiz de primeiro grau, alegando ser do Estado de Alagoas a responsabilidade de pagar o tratamento. O argumento não foi acatado pelo desembargador Tutmés Airan, que negou seguimento ao recurso e garantiu o direito do cidadão à cirurgia.

Para o desembargador, é dever e responsabilidade do Estado, bem como do município, custear intervenções cirúrgicas essenciais e indispensáveis à saúde do cidadão. “O município está obrigado a providenciar a cobertura de toda a assistência médica-hospitalar necessária para que o agravado possa ser submetido ao tratamento cirúrgico de que necessita”, pontuou na decisão.

Fonte: TJ/AL

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