Contas da Ceal devem passar por mudanças

Na decisão publicada ontem (20) no Diário Oficial do Estado, o desembargador da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Pedro Augusto Mendonça determinou que a Companhia Energética de Alagoas (CEAL) passe a emitir a fatura de energia de todas as residências com dois códigos de leitura ótica, um para a energia consumida e outra para a iluminação pública, conhecida como Custeio de Serviço de Iluminação Pública (COSIP), ou exclua o tributo da fatura de energia elétrica.

O Desembargador argumentou na decisão que “ser incontroversa a necessidade de se resguardar o direito da população carente do Estado de Alagoas, fundamentalmente assegurado pela Carta Magna, demonstrando-se essencial a atuação da Defensoria Pública Estadual, sob pena de se estar fugindo à sua essencial atuação institucional, principalmente ao se levar em consideração os direitos em jogo nesse caso”.

Na prática, a decisão restaurou os efeitos da liminar anteriormente concedida, o que significa que os municípios alagoanos e a CEAL devem imediatamente deixar de cobrar à iluminação pública atrelada a fatura de energia elétrica.

Segundo o defensor público, Othoniel Pinheiro, além da decisão, o desembargador ressaltou que a Defensoria Pública tem legitimidade para ingressar com ação civil pública para defender todos os consumidores de energia elétrica do Estado de Alagoas.
O defensor recorda que em 2007, foi ingressada uma ação civil pública com o objetivo de separar a COSIP da conta de energia elétrica. Na oportunidade, houve uma liminar do juiz José Afrânio dos Santos que acatou o pedido da Defensoria, só que essa liminar foi cassada na época, pelo então Desembargador Antônio Sapucaia, que entendeu pela ilegitimidade da Defensoria para ajuizar a ação já que também beneficiava pessoas com condições financeiras.

“Instantaneamente, a Defensoria Pública entrou com recurso defendendo sua legitimidade para isso, argumentando que não era necessário que a coletividade seja composta exclusivamente por pessoas necessitadas. Se fosse assim, praticamente estaria excluída a legitimação da Defensoria para a tutela de direitos difusos, que pertencem a uma coletividade de pessoas indeterminadas e inviabilizando esta via processual e a efetividade da jurisdição, ocasionando paradoxal prejuízo exatamente a esta parcela da sociedade a que este Órgão do Estado visa assistir”, explica o defensor público e autor da ação.

Ele ressalta que caso a decisão fosse mantida, os carentes não poderiam se defender de forma coletiva.

A COSIP é um tributo municipal que vem sendo cobrado juntamente com o preço total da energia elétrica, onde todos os consumidores se vêem obrigados a pagar a contribuição em conjunto com o total consumido no mês.

Quando o defensor publico ingressou com a ação, explicou que a Constituição Federal autorizou os municípios a agirem dessa forma (exigindo as duas cobranças na mesma leitura ótica), só que não diz expressamente que a cobrança deverá ser feita embutida no preço total da energia elétrica. O valor da COSIP é embutido no valor final da fatura, em que o consumidor é coagido a pagar o tributo sem a menos questionar, pois o consumidor pode deixar de pagar a taxa caso se sinta lesado em seus direitos.

Fonte: Ascom Defensoria Pública

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos