Lei proíbe venda de bebidas para menores

Foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça, 26, o Decreto Lei nº 6.971/09, que regulamenta a Lei Municipal nº. 4.690, de 09 de janeiro de 1998, de autoria do vereador Galba Novaes (PRB), que proíbe a venda de cigarros e bebidas alcoólicas a menores de 18 anos de idade.

De acordo com a justificativa do prefeito Cícero Almeida, a regulamentação da referida Lei tem o objetivo de disciplinar a ‘aplicação de multa pelo descumprimento da legislação e a determinação do cancelamento do alvará de localização pela reincidência do crime’.

O Município também alega que a essa norma legal reforça os termos do art. 81, incisos II e III, da Lei n°. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que protege o público infantil-juventil contra a venda de cigarros e bebidas alcoólicas.

Fiscalização

Em seu artigo 1º, o Decreto diz que ‘competirá à Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), a responsabilidade pela fiscalização e verificação do cumprimento da Lei nº. 4.690/98, aos estabelecimentos comerciais que descumprirem as normas contidas no citado mandamento jurídico’.

Na sequência, a Norma explica que os procedimentos de fiscalização no âmbito da SMCCU ‘obedecerão no que couberem, os dispositivos contidos no Decreto nº. 6.653, de 02 de setembro de 2005, que dispõe sobre os procedimentos em matéria de fiscalização de Controle Urbano’.

Para o vereador Galba Novaes, que é o autor da Lei, a regulamentação da matéria é uma conquista histórica.”Aguardávamos por isso há 11 anos. Agora ficará mais fácil punir aqueles que afrontarem a legislação. Não podemos mais aceitar que, visando apenas o lucro, os comerciantes ignorem que estão incentivando crianças e adolescentes aos vícios. Esse segmento precisa de mais proteção e não, de desvirtuamento numa idade ainda tão vulnerável”, defendeu o parlamentar.

Fonte: Assessoria

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