TJ suspende promoções na PM/AL

AssessoriaDes. Estácio Luiz Gama de Lima

Des. Estácio Luiz Gama de Lima

O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima determinou a suspensão da liminar concedida por juiz de primeiro grau que garantia a Manoel Ferreira da Silva e outros a promoção ao posto de 3º sargento da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL).

O desembargador argumenta que os agravados impetraram mandado de segurança em face de ato ilegal supostamente praticado pelo comandante da Polícia Militar, tendo o magistrado de primeiro grau concedido liminar garantindo o direito solicitado.

Em suas razões, o Estado de Alagoas sustentou a impossibilidade de cumprir a decisão do juiz que implicasse a reclassificação, a equiparação de servidores públicos ou a obtenção de aumento e extensão de vantagens.

Com base no Código Civil, o desembargador Estácio Gama reformulou a decisão do juiz de primeiro grau e tornou sem efeito a medida liminar que promoveu os militares ao posto de terceiro sargento. A decisão está publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (8).

Fonte: TJ/AL

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