Empresas podem ser excluídas do Simples

Cerca de 300 microempresas e empresas de pequeno porte com sede em Maceió podem ser excluídas do Simples Nacional, caso não regularizem pendências fiscais junto à Secretaria Municipal de Finanças (SMF).

O alerta foi dado nesta terça-feira (16) pela secretaria, que publicou um edital de citação no Diário Oficial do Município com a razão social das empresas cujos contribuintes não foram localizados pelo Fisco.

Segundo o edital, as empresas que possuem débitos vencidos com a Prefeitura de Maceió podem regularizar a situação num prazo de 30 dias. Para isso, basta o contribuinte ir até a Secretaria de Finanças, no Centro, e procurar o Setor de Cobranças, que fica no andar térreo do órgão.

Caso o contribuinte queira impugnar a notificação, ele deve procurar a Coordenadoria de Auditoria Fiscal da Finanças. O prazo para esse procedimento é de 30 dias, contados da data da publicação do edital.

Entre as microempresas e empresas de pequeno porte – também chamadas de EPPs – há padarias, armazéns, gráficas, locadoras de vídeo, óticas, prestadoras de serviços gerais, lojas de artigos esportivos, transportadoras, entre outras.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, a partir de 1º de julho de 2007.

A estatística mais recente feita pela Receita Federal, com base nas últimas declarações anuais entregues, aponta a existência de 2,6 milhões de empresas desse tipo no País.

Fonte: Secom Maceió

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