TC-AL rejeita contas de Palestina

Ascom/TC-ALConselheiro Otávio Lessa relator do processo

Conselheiro Otávio Lessa relator do processo

O pleno do Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL), na sessão desta terça-feira, 16, considerou que as contas do prefeito José Alcântara Junior, do município de Palestina, Alagoas, exercício de 2005, “não estão em condições de merecer aprovação pela Câmara Municipal”.

O conselheiro Otávio Lessa, relator do processo, considerou em seu parecer prévio as várias irregularidades apuradas durante inspeção “in loco”, que vão desde a constatação de fracionamento de despesas na aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, o que é proibido por lei, e locação de veículo tendo como contratado uma pessoa falecida quatro anos antes. Outras irregularidades também foram encontradas.

Foi dado amplo direito à defesa e ao contraditório, sem que a defesa apresentada demovessem o entendimento do relator. O ex-gestor foi multado em 100 UPFAL’S, equivalentes a R$ 1.621,00. Cópia da decisão será encaminhada ao Ministério Público para adotar as medidas legais cabíveis.

Fonte: Ascom/TC-AL

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