Advogado é condenado por crime tributário

O advogado Agamenon Soares Conde foi condenado à pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, pela prática de crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, I, da Lei 8.137/90.

Por ser inferior a quatro anos, a pena foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços advocatícios à comunidade e limitação de fim de semana, quando ele deverá permanecer por cinco horas em casa de albergado ou estabelecimento similar. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) em 2005.

O réu foi condenado por ter deixado de informar, na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ano calendário 1998, rendimentos tributáveis no valor de R$ 133.559,50. A omissão foi descoberta pela Receita Federal a partir de cruzamentos de dados oriundos da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e do Imposto de Renda.

Apesar de intimado pela Receita Federal a apresentar documentos que identificassem a origem dos valores em descoberto, o réu limitou-se a pedir sucessivas prorrogações de prazo, sem jamais ter juntado a documentação solicitada.

O juiz federal Leonardo Resende Martins, da 1ª Vara Federal, também determinou o pagamento de 24 dias-multa, no valor de um quarto do salário mínimo vigente em dezembro de 1998.

Em sua decisão, o juiz federal afirmou que à luz do que foi exposto, ficou devidamente comprovada a conduta do réu em omitir informações às autoridades fazendárias visando reduzir consideravelmente o imposto de renda devido. A decisão é do último dia 8 de junho.

A ação penal está tramitando sob o nº 2006.03.00107610-3.

Fonte: Assessoria MPF

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