Exploração sexual de menores

A edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial do Município trouxe publicada a Lei nº. 5.793, que pune os estabelecimentos comerciais de Maceió que forem flagrados abusando e explorando menores sexualmente. A nova lei é sancionada pouco menos de um mês após o prefeito Cícero Almeida encaminhá-la à Câmara Municipal de Maceió para votação.

A Lei nº. 5.793 promete endurecer as ações do município no combate ao abuso e à exploração sexual de menores. As medidas vão desde multas pesadas, no valor de R$ 30 mil, até a cassação da licença de funcionamento dos locais que forem flagrados explorando menores sexualmente.

A legislação tem como alvos locais como bares, boates, motéis, hotéis e pousadas, além de profissionais como taxistas. Pela lei, bares ou boates que forem flagrados favorecendo a prostituição de crianças e adolescentes serão multados em até R$ 20 mil, além de terem a licença de funcionamento embargada pelo prazo mínimo de 30 dias. No caso de reincidência, o alvará de funcionamento será cassado definitivamente.

Se o estabelecimento fiscalizado sequer possuir alvará de funcionamento, a punição prevista é de até R$ 30 mil, e embargo de operação por tempo indeterminado. No caso dos hotéis, motéis, pousadas e pensões, a multa também pode chegar a R$ 20 mil, além de um embargo que pode chegar a 30 dias.

A lei também prevê que esses locais devem afixar nas suas dependências, em locais visíveis e de grande circulação de hóspedes, avisos informando a proibição de hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Caso descumpra essa determinação, o estabelecimento pagará multa entre R$ 500 e R$ 5 mil.

Fonte: Secom Maceió

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