STF altera cálculo de salário de servidores

A partir desta semana, os percentuais de cálculo das gratificações dos servidores públicos vão incidir apenas sobre o salário-base. A medida, que foi publicada na edição de quarta-feira, 1º de julho, no Diário Oficial da União, altera o valor das remunerações em alguns órgãos estaduais, onde o percentual era calculado sobre o valor total do contracheque – salário-base mais gratificação.

As súmulas vinculantes 15 e 16 referentes à remuneração de servidores público foram aprovadas, por maioria dos votos, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante o julgamento das duas matérias, os ministros fizeram alguns ajustes de redação nas propostas.

Desta forma, ficaram assim os verbetes aprovados pelo Plenário:

Súmula Vinculante 15 – “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”.

Súmula Vinculante 16 – “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”.

Com as duas súmulas, o Supremo reafirma sua jurisprudência e indica às demais instâncias do Judiciário e à Administração Pública brasileira que a remuneração do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo. Segundo o entendimento sumulado, mesmo que o vencimento seja inferior ao salário mínimo e a ele seja acrescido abono para que o mínimo seja atingido, então não há ofensa ao artigo 7º, inciso IV e 39, parágrafo 2º da Constituição.

Fonte: Agência Brasil e STF

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos