Scavuzzi tem HC preventivo negado pelo TJ-AL

Ascom/TJ-ALDesembargador Mário Ramalho foi o relator do processo de Scavuzzi

Desembargador Mário Ramalho foi o relator do processo de Scavuzzi

Na tarde desta terça-feira (7), o pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) negou habeas preventivo a Edson Ricardo Scavuzzi de Carvalho, marido da ex-prefeita de Rio Largo, Vânia Paiva. Por maioria de votos, os desembargadores decidiram denegar o habeas corpus. Atualmente foragido, Ricardo Scavuzzi responde pelos crimes de incêndio doloso, formação de quadrilha, supressão de documentos e dano qualificado.

Os advogados de defesa de Ricardo Scavuzzi, ao impetrar habeas corpus preventivo, afirmam que existe a clara possibilidade de seu cliente sofrer violência à sua liberdade de locomoção, como aconteceu com a ex-prefeita de Pilar e sua esposa, Vânia Paiva. “Não há como se observar qualquer depoimento novo ou afirmação de qualquer fato concreto que justifique a prisão preventiva”, garantiu o advogado Adriano Soares.

De acordo com o relatório elaborado pelo desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo, as informações ofertadas pelo Grupo Estadual de Combate ás Organizações Criminosas (Gecoc) revelam fortes indícios de vários crimes, todos eles tendo como foco a administração pública do município de Rio Largo. “O conteúdo probatório obtido a partir da investigação, conforme a presença dos requisitos, por si só garante a decretação da prisão preventiva”, destaca o desembargador-relator.

Mário Casado Ramalho enfatiza ainda que “neste caso, a custódia se faz necessária como meio de acautelar a própria credibilidade da Justiça, em razão da gravidade dos delitos e sua repercussão social, cujos efeitos, na maioria das vezes são devastadores em uma comunidade interiorana, a qual se destaca pela busca constante de tranqüilidade e paz social, como é o caso do município de Rio Largo”.

Os desembargadores por oito votos contra e cinco a favor, decidiram que não há a existência de constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva, pelo efetivo oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual e pela inexistência de situação típica que caracterize abuso ou arbitrariedade na prisão de Scavuzzi, que atualmente encontra-se foragido.

Fonte: TJ-AL

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