Caso Paulo Bandeira: mantida prisões

TJ-ALPleno do TJ decidiu por manter prisão dos acusados

Pleno do TJ decidiu por manter prisão dos acusados

O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), negou na tarde desta terça-feira (14), habeas corpus aos policiais Ananias de Oliveira Lima e Geraldo Augusto Santos da Silva, acusados de serem os autores materiais do homicídio do professor Paulo Bandeira, ocorrido em junho de 2003, no município de Satuba.

De acordo com a defesa dos acusados, não há como se justificar a paralisação do processo criminal por mais de 365 dias e, não se pode considerar razoável, manter os dois policiais presos por mais de cinco anos à espera do julgamento. “Os autos ainda se encontram sem sequer uma sentença de pronúncia definitiva, que recomende que os mesmos sejam levados ao Tribunal do Júri”, explicou o advogado Welton Roberto.

Para o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, a prisão preventiva dos acusados encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista os réus serem policiais militares que teriam cometido crimes bárbaros a mando de autoridades políticas, o que justifica suas prisões. “Não há o que se questionar quanto à materialidade do crime, vez que exaustivamente comprovada em farto arcabouço probatório”, enfatiza o desembargador-relator.

Divergências

Instalando a divergência, o desembargador James Magalhães de Medeiros destacou que, como os acusados encontram-se presos há mais de 1.800 dias, seria imperioso se observar a razoabilidade do tempo da prisão. Acompanhando os argumentos, o desembargador Tutmés Airan acentuou que “no caso, não há como deixar de reconhecer que houve extrapolamento de prazo e mantê-los presos seria castigá-los, sem qualquer juízo definitivo de culpabilidade”.

Para o desembargador José Carlos Malta Marques, que votou com o relator do processo, o assassinato do professor Paulo Bandeira foi um dos crimes mais monstruosos já praticados em Alagoas, e o excesso de prazo da prisão dos acusados se justificaria pela longa instrução criminal e as circunstâncias da investigação, que ouviu cerca de 50 testemunhas e está repleta de laudos técnicos e periciais. “Cada prazo deve ser avaliado individualmente e existe razoabilidade para a prolongação. O excesso, por mais grandioso que seja, está justificado”, explica Malta Marques.

Os desembargadores Otávio Leão Praxedes, Nelma Torres Padilha, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso e Estácio Luiz Gama de Lima também se manifestaram pela denegação do habeas corpus, acompanhando o desembargador Sebastião Costa Filho. Ao final do julgamento, o resultado dos votos apontou nove à favor da manutenção da prisão e dois contra, sendo os acusados mantidos presos no Presídio da Polícia Militar de Alagoas.

Fonte: TJ-AL

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