MPF recomenda TACs na área ambiental

A Fundação Mamíferos Aquáticos (FMA), o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos (antigo Centro de Mamíferos Aquáticos –(CMA), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICM-Bio), a APA Costa dos Corais e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) só poderão assinar Termos de Ajuste de Conduta (TAC) com a presença do Ministério Público Federal (MPF).

A recomendação foi feita na última sexta-feira, dia 17/07, e vale para TACs que tratem de obrigações a serem assumidas por qualquer Entidade Federal, ou que tangencie bem, serviço, interesse ou direito relativo a Entidade Federal, ou entidade contratada, conveniada, concessionária, permissionária, autorizatária, ou executora de serviços ou atividades materiais/administrativas federais.

Segundo a recomendação, a assinatura do TAC sem a indispensável presença do MPF poderá provocar a nulidade absoluta e ineficácia do Termo. Em caso de descumprimento da recomendação, os responsáveis pelas entidades e órgãos federais recomendados poderão ser responsabilizados cível, administrativa e criminalmente.

Como as entidades e órgãos federais recomendados só podem ser processados na Justiça Federal, caso estes descumpram o TAC, será necessário a presença do MPF para obrigar, em juízo, a execução das obrigações assumidas. Por isso, o TAC firmado por entidades federais sem a presença do Ministério Público Federal não possui resultados práticos.

“Não se quer com a recomendação, travar qualquer tipo de disputa com outros órgãos que atuam na defesa do meio ambiente. Ao contrário. A intenção do Ministério Público Federal é assegurar, desde seu início, a eficácia prática do TAC, um instrumento administrativo que, caso descumprido, tem que ser executado judicialmente”, explicam os procuradores Niedja Kaspary e Bruno Baiocchi, que assinam o documento.

A recomendação deverá ser cumprida de imediato. Foi um prazo de 10 dias para que os recomendados se manifestem sobre o acatamento da recomendação.

Fonte: Assessoria/MPF

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