Justiça Federal/AL abre inscrições para estágio

A Justiça Federal em Alagoas abre inscrições de 10 a 17 de agosto, para processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas de estágio em Direito não-obrigatório na Subseção Judiciária de União dos Palmares, além de formação de cadastro de reserva. Considera-se estágio não obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga-horária regular e obrigatória.

Para se inscrever, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no sítio da Seção Judiciária de Alagoas (www.jfal.gov.br), fazendo opção pelo local onde concorrerá à vaga, e, em seguida, apresentá-la com a documentação exigida na Secretaria do Concurso, quando será concluído o procedimento de inscrição.

Podem participar do certame estudantes devidamente matriculados no curso de Direito de universidades e faculdades sediadas no Estado de Alagoas. O candidato deve comprovar na inscrição, que se encontra matriculado no mínimo no 3º ano ou no 5º período do curso de Direito e, no máximo no 4º ano ou 8º período. A contratação só será efetivada se o candidato aprovado, quando da admissão, não estiver cursando o último ano letivo ou os dois últimos períodos.

O estágio terá duração de um ano, prorrogável por mais um ano, a critério exclusivo do titular da unidade a que estiver vinculado o estagiário, por manifestação escrita à Direção do Foro, desde que o estudante tenha obtido desempenho satisfatório na avaliação de desempenho a qual será submetido.

A jornada do estágio será de 20 horas semanais, devendo o horário corresponder ao expediente da Subseção Judiciária de União dos Palmares e compatibilizar-se com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.

A Seção Judiciária de Alagoas – Subseção Judiciária de União dos Palmares, concederá ao estagiário, em caso de estágio remunerado (não-obrigatório), de acordo com a frequência e a título de bolsa de estágio, auxílio financeiro correspondente a R$697,50 (seiscentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos), além do auxílio-transporte no valor diário de R$5,00 (cinco reais) e do seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante.

Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência (assim qualificada nos termos do Decreto nº 3.298/99) o percentual de 10% das vagas oferecidas em razão deste certame, que surgirem durante o prazo de validade do concurso, ficando destinadas a 5ª, a 15ª, a 25ª, a 35ª vagas e assim sucessivamente. As vagas que não forem providas pelos portadores de deficiência, em face da inexistência de candidatos aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição, na fase de inscrição, especificando-a na ficha de inscrição via internet e, apresentar, juntamente com a documentação exigida, laudo médico original e expedido no prazo máximo de 90 dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença – CID, bem como a causa provável da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, cujo desatendimento implicará na sua inscrição automática como candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

O candidato deverá indicar na ficha de inscrição se o estágio que pretende realizar se enquadra como não-obrigatório. Para finalizar a inscrição, o candidato deverá fazer a doação de duas latas de leite em pó, as quais serão distribuídas gratuitamente a instituições beneficentes.

A seleção constará de duas fases, a primeira com uma prova escrita e a segunda com um exame oral, sendo eliminado o candidato que não comparecer a qualquer uma delas.

A prova escrita constará de uma dissertação, que valerá até 04 (quatro) pontos, e 03 (três) questões ou perguntas, que valerá até 02 (dois) pontos a resposta ou a solução dada a cada uma. Serão considerados aptos os candidatos que obtiverem pelo menos 05 pontos.

A avaliação do exame oral valerá 10 pontos, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem seis pontos ou mais. A nota final corresponderá à média ponderada do total de pontos obtidos pelo candidato, somados e divididos por dois.

Os candidatos deverão comparecer ao local das provas e do exame oral com a antecedência mínima de 30 minutos, portando o comprovante de inscrição, RG ou documento oficial de identificação com foto, caneta esferográfica azul ou preta e uma prancheta.

Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na prova escrita. Persistindo o empate, dar-se-á primazia à maior nota obtida na prova oral. Os resultados das provas e dos recursos serão divulgados pela internet no sítio www.jfal.gov.br e afixados no Quadro de Avisos da Seção Judiciária.

Do resultado das provas caberá recurso para a Comissão Examinadora, no prazo de dois dias úteis, de acordo com o horário de expediente, excluído o dia da divulgação do resultado.

Fonte: Justiça Federal

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos