Acusado de ferir mulher e filha é mantido preso

Os componentes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), indeferiram, à unanimidade de votos, pedido de liberdade a José Roberto Alves da Silva, condenado pelo Tribunal do Júri por tentar matar sua esposa, Aldimere dos Santos Alves, e por lesar gravemente sua filha, de apenas dois anos. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quarta-feira (29).

Além de negar a liberdade do réu, o desembargador-relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, redimensionou a pena aplicada pelo Conselho de Sentença, após julgamento no Tribunal do Júri. Somando-se os dois crimes, José Roberto Alves foi condenado a cumprir 17 anos e 4 meses de reclusão. A defesa do acusado sustentou que o atenuante da confissão deveria ter sido considerado, tese que foi acatada pela relatoria.

“Com efeito, não há como afastar a aplicação da referida atenuante em favor do acusado, devendo, portanto, ser considerada na ocasião da dosagem da pena”, justificou o desembargador-relator. Os desembargadores redimensionaram a pena do acusado para 15 anos e seis meses de reclusão, inicialmente em regime fechado.

Ainda em seu relatório, o desembargador Otávio Leão Praxedes enfatiza que a alegação de falta de fundamentação quanto à culpabilidade e às consequências do crime não devem prosperar, pois, em razão do crime, foram ocasionadas lesões de natureza gravíssimas na ex-esposa e na filha de José Roberto, que serão permanentes, conforme laudo pericial.

“A hediondez do crime e o desprezo pelos valores mais caros à condição humana, notadamente quando o agente investe contra a esposa e a filha, recomendam, aliás, legitimam a prisão preventiva decretada, em resguardo à ordem pública”, destacou o desembargador Otávio Praxedes ao explicar sua decisão de não conceder a liberdade ao acusado.

O crime

Inconformado com a decisão da esposa de não retomar o convívio conjugal, José Roberto Alves da Silva atacou, com golpes de faca peixeira, Aldimeire dos Santos, que sofreu diversas lesões de natureza perfurante e sua filha, Quézia dos Santos, que foi acometida de uma lesão transversão, situada de um lado a outro do abdômen. O crime ocorreu em junho de 2006, quando as vítimas saiam de um culto evangélico, no Tabuleiro dos Martins.

Fonte: TJ/AL

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