SMCCU estabelece normas para ambulantes

Os prestadores de serviços que trabalham na orla marítima de Maceió devem passar a seguir uma série de normas e condutas determinadas pela Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU).

As regras, que valem especialmente para os ambulantes, visam disciplinar o trabalho desses profissionais e manter a ordem na região da orla. No total, a SMCCU enumerou 22 itens que devem ser observados pelos ambulantes e fiscalizados pelos técnicos do órgão.

Fica proibida, por exemplo, a permanência de ambulantes na orla marítima que não foram cadastrados pela Prefeitura. Já aqueles que foram cadastrados devem portar a identificação expedida pela SMCCU.

O comerciante também está proibido de vender, alugar, ceder, transferir ou emprestar o local de venda, ou o crachá, para outra pessoa. A determinação vale também para membros de uma mesma família.

Outro ponto a ser fiscalizado pelos técnicos da SMCCU é o horário de montagem e desmontagem dos equipamentos. Segundo portaria publicada no Diário Oficial do Município, a montagem deve ser feita até as 9h30, enquanto a desmontagem deve ser feita entre as 15h e 18h30.

Ainda de acordo com essa portaria, não será permitida, em nenhuma hipótese, a utilização de equipamentos de som pelos ambulantes. O comerciante também deve procurar manter uma cesta de lixo próximo ao local onde vende suas mercadorias.

“O prestador de serviço que não respeitar estas normas e condutas poderá ter seu equipamento e mercadoria apreendido e a autorização cancelada pela SMCCU, sendo impedido de comercializar nas áreas públicas da capital”, alerta a portaria publicada no Diário Oficial.

Fonte: Secom/Maceió

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos