Pesca Bagre:acusados continuam em liberdade

Vanessa Alencar/Alagoas24horasPleno do Tribunal de Justiça

Pleno do Tribunal de Justiça

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, por maioria de votos, conceder em definitivo a liberdade de sete acusados de desviar R$ 2,6 milhões da Prefeitura Municipal de Pilar entre os anos de 2005 e 2007. A prisão dos envolvidos foi pedida pelos promotores de Justiça integrantes do Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) aos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado e efetivada em julho deste ano.

Os advogados de defesa dos acusados alegaram, nos pedidos de habeas corpus, a incompetência da 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado para processar e julgar os pacientes, produzindo nulidade em todos os atos praticados por seus integrantes. Afirmam ainda que o Gecoc apresentou denúncia contra os acusados sem ter havido a participação do membro do Ministério Público titular do município de Pilar, afrontando o princípio do promotor natural.

Para o relator do processo, desembargador Mário Casado Ramalho, que votou pela manutenção da liberdade dos acusados, o fundamento da prisão preventiva se reveste de caráter privativo de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. “O decreto prisional, portanto, mostra-se absolutamente estéril, dando ensejo à situação de injusto constrangimento a que alude o ordenamento positivo”, levou em conta ao relator ao emitir seu voto em consonância com o parecer do Ministério Público.

De acordo com os autos do processo, os acusados realizavam contratações de locação de veículos e aquisições de materiais de construção, limpeza, combustíveis e alimentação utilizando a verba de custeio sem passar pelo procedimento licitatório.

Abrindo a divergência dos votos, a presidente do TJ/AL, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, ressaltou que o município de Pilar há muito tempo vem passando por uma imensa desordem pública, e que a ordem precisa ser restaurada o quanto antes. Segundo ela, “o dinheiro do cidadão que paga seus impostos é mais importante que uma menção ao decreto de prisão no habeas corpus. Se apegar em coisas simplistas para não manter preso ladrão e bandido que só prejudicam o nosso Estado é errado, e por isso acho que eles nunca nem deveriam ter saído de onde estavam presos”.

Os desembargadores Estácio Luiz Gama de Lima e Otávio Leão Praxedes acompanharam a desembargadora-presidente e manifestaram seus votos divergentes com o do relator do processo, mas a decisão de conceder em definitivo a liberdade aos acusados foi mantida por unanimidade de votos.

Foram beneficiados com a decisão Roberto Cavalcante da Silva, Luiz Carlos Omena da Silva, Damião dos Santos, Paulo Urbano Vieira, Benedito Cavalcante de Barros Neto, Geraldo Cavalcante da Silva e Phylipe Avelino de Castro Lopes.

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