TJ rejeita recurso contra ex-cel Cavalcante

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou provimento, durante sessão realizada nesta quarta-feira (26), ao recurso criminal impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra decisão da 8ª Vara Criminal da Capital que revogou uma prisão preventiva do ex-tenente coronel Manoel Francisco Cavalcante.

O MPE sustentou, ao impetrar o recurso crime, que a liberdade do acusado continuaria representando um risco real à ordem pública, manifestando-se contrário à revogação da prisão preventiva, fundamentando sua posição nos péssimos antecedentes do ex-militar, bem como da cruel e insensível forma de execução de seus numerosos delitos, “que indica de maneira inconteste a periculosidade desse indivíduo, ressaltando a possibilidade de retorno à vida criminosa”.

Segundo o relator do processo, desembargador Mário Casado Ramalho, deve-se levar em consideração que o juiz do processo tem melhores condições de aferir a real necessidade de decretação ou manutenção da custódia cautelar. “Já que, situando-se próximo dos fatos e das pessoas envolvidas é capaz de melhor concluir a respeito de sua conveniência”, destacou o desembargador-relator.

Neste caso específico, Manoel Cavalcante estaria sendo acusado de ser o autor material do homicídio de um policial militar, a mando de um delegado de polícia. Como o delegado, có-réu no processo como autor intelectual foi despronunciado pelo TJ/AL, o mesmo entendimento foi usado no caso do ex-militar, sob alegação de que os indícios de autoria são insuficientes para a manutenção da sentença de pronúncia.

O ex-tenente coronel Manoel Cavalcante continuará preso pelos outros crimes que foi condenado. O alvará de soltura que será emitido pela Justiça ressaltará que ele só teve a prisão revogada neste processo específico, devendo ser mantido preso pelos demais delitos.

Fonte: TJ/AL

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