Ceal tem 120 dias para cumprir determinação

Diante da impossibilidade temporal de cumprir a liminar que determina a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), em boleto separado da fatura de energia elétrica, a Ceal obteve uma decisão judicial concedendo um prazo de 120 dias para adotar as providências necessárias para atender a determinação do Juízo da 7ª Vara Cível da Capital. Contudo, diante das especificidades da questão a Ceal continuará buscando no âmbito do poder judiciário uma solução definitiva para o caso.

Para a Ceal, não se pode emitir a fatura com dois códigos de barras sem a anuência das Prefeituras, já que a CosipP é um tributo municipal – autorizado pela Constituição Federal, no artigo 149-A, atuando a companhia apenas como arrecadadora para as municipalidades. A alteração proposta na ação civil pública implica em um acréscimo no custo do processo de emissão, entrega e recebimento das faturas da ordem de R$ 1,2 milhão. Este custo não está previsto no convênio vigente entre a Ceal e as prefeituras e deverá ser assumido pelos municípios, que são os destinatários dessa contribuição, após a assinatura de novos convênios para a arrecadação.

Além da celebração de acordo em que as prefeituras autorizem a cobrança da Cosip em uma fatura (ou código de barras) separadamente, é preciso realizar modificações nos sistemas comercial e de faturamento da Ceal. As alterações demadam um tempo de aproximadamente 120 dias, necessário para realizar as fases de projeto, desenvolvimento, homologação, treinamento e implantação, a um custo previsto de R$ 150 mil.

A Ceal destaca, por fim, que caso essa decisão liminar seja confirmada haverá um incetivo a inadimplência da Cosip e, consequentemente, das faturas de iluminação pública pagas pelos Municípios.

Fonte: Assessoria/Ceal

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