Senado aprova projeto da Defensoria

Por 63 votos a favor e apenas 1 contrário, o plenário do Senado aprovou ontem (16), e agora vai à sanção presidencial, o projeto de lei complementar que organiza a Defensoria Pública da União, Distrito Federal e territórios, tendo como função específica a de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

O texto regulamenta a autonomia do órgão, inclusive orçamentária, e permite que a Defensoria promova concursos e nomeie defensores. De acordo com o relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a instituição é a menos estruturada da Justiça brasileira. Há falta de defensores em cerca de 60% dos municípios do país, disse. “Os principais beneficiados pela proposta serão aqueles que ganham até três salários mínimos, ou seja, cerca de 80% da população”, declarou Valadares.

Para reiterar o foco na população carente, a proposta determina que a atuação do órgão será descentralizada, priorizando as regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". A defesa dos direitos fundamentais deverá se dar de forma especial em relação a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiências e mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.

Entre as novas funções da Defensoria Pública está a de incentivar a solução extrajudicial dos litígios por meio de mediação e conciliação, além de "promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico".

Outra novidade é a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, canal de participação da sociedade na fiscalização do órgão. O ouvidor não poderá ser um integrante dos quadros da Defensoria, mas uma pessoa escolhida pelo Conselho Superior a partir de uma lista tríplice apresentada pela sociedade civil. “Fortalecer a Defensoria Pública é fortalecer a garantia do acesso à Justiça, que talvez seja a mais importante das garantias fundamentais do cidadão”, disse o relator, lembrando que a existência desse órgão está prevista na Constituição. O senador destacou ainda que um dos objetivos do projeto é adaptar a Defensoria Pública à Emenda Constitucional 45/04, a chamada Reforma do Judiciário.De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Castro, existem hoje no Brasil cerca de 43 milhões de processos aguardando julgamento, "e essa demora pode resultar no aniquilamento do direito do cidadão, principalmente dos mais pobres". Ele apontou como um dos objetivos da futura lei o de enfrentar o desafio do caos no sistema carcerário, "que há década é denunciado por entidades de defesa dos direitos humanos e pelos mutirões do Conselho Nacional de Justiça".

Para o líder do PT, senador Aloizio Mercadante (SP), as defensorias modernizam a Justiça brasileira, ao dar meios para mudar a situação atual em que apenas 25% dos cidadãos têm o direito de demandar na Justiça. Único voto contra, o senador Wellington Salgado (PMDB-MG) argumentou que alguns pontos da proposta se sobrepõem a atividades do Ministério Público, como a de propor ação civil pública.

Relatado pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o texto aprovado na Câmara tornou-se mais claro, graças a emendas de redação aprovadas na CCJ. Sobre os direitos difusos (de interesse de mais de uma pessoa), por exemplo, o projeto aprovado no Senado é mais elucidativo ao especificar que cabe às defensorias "promover ação civil pública e todas as espécies capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes (pobres)".

Entre as funções das defensorias está a de "exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado". Há, ainda, entre outros, o de "acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado" e a de "atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas".

Fonte: Associação Nacional dos Defensores Públicos

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