Suspenso julgamento de recurso de deputado

Paulo Vicente/ALEAntônio Holanda Júnior tenta mais uma vez reaver seu mandato

Antônio Holanda Júnior tenta mais uma vez reaver seu mandato

O ministro Marco Aurélio pediu vista, nesta quinta-feira (17) do recurso em que o deputado estadual Antônio Holanda Costa Júnior (PTdoB-AL) pede a anulação da cassação que lhe foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). O deputado foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no estado de ter prometido o pagamento de R$ 50 para quem nele votasse nas eleições de 2006.

Os eleitores eram arregimentados por pessoas denominadas “ponteiros” que realizavam o cadastramento desses eleitores, junto com a copia dos títulos eleitorais. Os eleitores, então, recebiam um cartão magnético, com a foto do candidato Antônio Holanda Júnior, o número com o qual estava concorrendo e a frase “Trabalhando por Alagoas”.

No verso do cartão havia uma lista com fotos e números dos candidatos apoiados por Antônio Holanda e uma tarja preta como as usadas em cartões de crédito. Os eleitores eram orientados a digitar na urna eletrônica os números dos candidatos constantes do cartão e, no final, a passar a tarja preta sobre a urna eletrônica, a fim de que ficassem registrados os números nos quais o eleitor havia votado.

Com essa estratégia, o candidato objetivava garantir o voto comprado fazendo com que os eleitores acreditassem que somente receberiam o valor de R$ 50 se o seu voto estivesse registrado no “cartão magnético”.

O relator do recurso, ministro Fernando Gonçalves, votou pela manutenção da cassação. Ressaltou que a conduta do candidato teve influência no resultado do pleito, pois foram confeccionados 40 mil cartões e Antônio Holanda Júnior foi eleito com pouco mais de 28 mil votos pelo sistema proporcional. “O artifício utilizado para captar votos ilicitamente teve potencialidade suficiente para, por si só, caracterizar o abuso do poder econômico, repercutindo decisivamente no resultado do pleito”, salientou.

O pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento.

Fonte: TSE

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