MPF/AL propõe ação contra ex-prefeito

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ajuizou na sexta-feira (18/09) uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Palestina, Antônio José da Silva. O ex-prefeito e sua ex-mulher, Maria Petrolina dos Anjos Correia, são acusados de desviar recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), utilizando indevidamente as verbas federais destinadas às escolas e à merenda escolar durante os quatro anos de mandato do então prefeito do município (de 1997 a 2000).

De acordo com a ação, de autoria do procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, o prejuízo aos cofres públicos soma R$ R$ 417.032,17, em valores atualizados. O ex-prefeito incorreu nos atos de improbidade previstos nos artigos 9, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92), ou seja, atos que causam enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentam contra os princípios da administração pública.

Pelos mesmos fatos, o ex-prefeito já havia sido denunciado criminalmente pelo MPF, em fevereiro deste ano. Se condenado na ação de improbidade, Antônio José da Silva terá que ressarcir aos cofres públicos o valor desviado, poderá ter os direitos políticos suspensos por oito a dez anos, além de pagar multa civil de até três vezes o valor do acréscimo indevido, entre outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Esquema – Como sustenta ação do MPF, o então prefeito utilizou notas fiscais falsas para ter as contas aprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores, mas investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Estadual, no entanto, mostraram irregularidades nos documentos, como assinaturas forjadas e emissão de notas fiscais por empresas que já tinham sido fechadas.

Um dos convênios assinados com o FNDE, do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), previa que sua execução seria feita por entidades vinculadas às escolas, representadas pelas diretoras das unidades. No entanto, as investigações demonstraram que o ex-prefeito Antônio José da Silva as obrigou a assinarem cheques em branco para a prefeitura, que passou a administrar os recursos. As denúncias partiram de uma ex-presidente da unidade executora de uma das escolas do município.

Segundo comprova a investigação, o próprio prefeito recebia os materiais e produtos destinados à merenda escolar sem permitir a devida conferência. Em depoimento à Polícia Federal, a responsável por uma das escolas, Roseane Lisboa, confirmou uma diferença entre uma remessa de 200 cadernos recebidos de fato e os mil exemplares que constavam na nota fiscal. Em outra nota, um ex-motorista aparece como sendo sócio de uma das empresas que teria fornecido material para a prefeitura.

Já em outro caso, consta a venda de arroz e açúcar para a prefeitura na nota fiscal de uma loja de material escolar e de escritório. Entre as empresas que forneciam material para as escolas de Palestina, consta até mesmo uma de produtos veterinários e agropecuários. Os endereços das empresas, informados nos documentos falsos, são, na verdade, de residências. Perícias feitas nos documentos mostram ainda que notas de empresas de cidades e estados diferentes tinham sido preenchidas pela mesma pessoa, o que evidenciou a fraude.

Pelo que mostram investigações, as irregularidades eram de conhecimento da população e até mesmo de agentes públicos. Um vereador do município, que tinha filhos em escolas municipais, confirmou a deficiência no fornecimento da merenda escolar, e até mesmo a sua interrupção. A ex-secretária de administração do município, Sandra da Silva Lisboa, também confirma que embora o convênio com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tivesse sido assinado desde 1997, a merenda só começou a chegar às escolas de Palestina um ano depois.

Todo o esquema de desvio de verbas tinha a participação da ex-mulher do prefeito, Maria Petrolina dos Anjos Correia. Valendo-se de uma função que exercia no Banco do Brasil, ela teria informações privilegiadas sobre as verbas que chegavam às contas das escolas. Era responsável também por emitir os talões de cheques, a serem assinados pelas diretoras da escolas, que eram serviam para repassar os recursos à prefeitura de Palestina.
A ação tramita na 8ª Vara Federal, em Arapiraca.

Fonte: Ascom/MPF-AL

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