TJ nega liminar a guarda municipal

Em decisão monocrática, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (25), o desembargador Mário Casado Ramalho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de concessão de liminar a Carlos Alberto Santos de Castro, guarda municipal acusado de assassinar a dona de casa Maria de Lourdes dos Santos, de 53 anos, em Traipu.

Carlos Alberto foi preso e autuado em flagrante em 13 de junho deste ano, após sacar a arma para fazer um suposto disparo para o alto. O tiro acabou atingindo a cabeça da mãe de um amigo, também guarda municipal. A defesa alegou que Carlos Alberto estaria sendo vítima de constrangimento ilegal, uma vez que o acusado preencheria todas as condições exigidas para aguardar o fim da ação em liberdade.

Entretanto, o desembargador Mário Casado entendeu que a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida excepcional, cabível apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade e de lesão grave. “Conforme os documentos anexados aos autos, já houve a instrução, tendo o paciente apresentado suas alegações finais. Portanto, uma vez que possivelmente o julgamento se encontra próximo, não vislumbro a presença dos requisitos ensejadores da liminar. Assim, deixo de concedê-la para apreciar o caso após mais informações”, decidiu o desembargador.

Fonte: TJ/AL

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