Ipaseal deve restabelecer proventos

AssessoriaJuiz Celyrio Adamastor

Juiz Celyrio Adamastor

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou por unanimidade de votos, a Apelação Cível interposta pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Alagoas (Ipaseal), que solicitava a manutenção da redução vencimental de pensionistas. A decisão foi tomada durante sessão nesta quinta-feira (01).

Diante da redução dos proventos, as pensionistas impetraram Mandado de Segurança, alegando prejuízos graves e requerendo a restauração integral dos valores. A liminar foi concedida pelo magistrado de 1º grau, que decretou o restabelecimento dos salários de acordo com os comandos constitucionais.

Recorrendo da decisão, o Ipaseal alegou que a Emenda Constitucional Estadual nº 28/03 determina que as pensões pagas devam obedecer o limite máximo estabelecido pelo Poder Executivo, devendo ser reduzidas as remunerações que estejam em desacordo com as regras. Entretanto, segundo as apeladas, o direito aos proventos já havia sido adquirido antes da implementação da emenda.

De acordo com o relator do processo, juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, a redução dos vencimentos entra em confronto com o direito fundamental previsto na Constituição Federal, que garante o direito adquirido nos atos jurídicos. “A situação jurídica das impetrantes já se encontrava consolidada, uma vez que o ato de concessão de aposentadoria e aquisição da pensão havia cumprido todas as faces indispensáveis ao direito, passando a gozar da proteção da Constituição Federal”, finalizou.

Fonte: TJ/AL

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