Governo libera folha suplementar da Educação

Em decisão monocrática proferida na manhã desta quinta-feira (29), o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, foi favorável ao processo relativo ao Agravo de Instrumento impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal), no tocante à anulação dos descontos salariais, mediante reposição das aulas relativas ao período em que a greve da categoria foi julgada ilegal pela justiça.

Ao ser informado da decisão do juiz, o secretário de Estado da Educação e do Esporte, Rogério Teófilo, reiterou o papel do governo em cumprir as determinações judiciais e de buscar o diálogo com a categoria. “Antes, durante e após a greve nos colocamos em defesa do bom senso e do entendimento entre Estado e os trabalhadores. Tanto é verdade que sempre mantivemos o diálogo com a direção do Sinteal e, no que dependeu do governo, tudo foi feito para este desfecho favorável. A PGE foi ágil quando consultada pela justiça e emitiu seu parecer no mesmo dia, sem criar nenhum óbice ao processo”, relata o secretário.

A folha suplementar começa a ser paga nesta sexta-feira (30). Teófilo informa que há uma semana a Secretaria da Educação já estava preparada para fazer a recomposição do pagamento, por meio de folha suplementar. “Toda a equipe da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas trabalhou no feriadão passado para garantir a implantação da folha no sistema de pagamento do Estado”, explica.

No teor do agravo de instrumento, o Sinteal tomou como base documento do Conselho Estadual de Educação (CEE) sobre jurisprudências relativas à natureza diferenciada da prestação do serviço da categoria em relação aos demais servidores públicos. Foi evocado o artigo 75, parágrafo segundo do Estatuto do Magistério, no tocante à ausência ao trabalho, ao considerar que “…a falta será descaracterizada quando devidamente compensada através da reposição de aulas não ministradas ou atividades não realizadas”.

O Tribunal de Justiça, ao receber parecer favorável da PGE, encaminhou o processo ao Ministério Público Estadual, para que o mesmo pudesse apreciá-lo, já que o objeto da ação tratava-se de assunto de interesse público.

“Esse entendimento da justiça traduz o bom senso do governo no cumprimento das decisões judiciais, mas também expressa a intenção de não criar dificuldades às alternativas propostas, pois a grande questão no momento é não penalizarmos ainda mais os alunos da rede pública estadual com o atraso no ano letivo”, considera o secretário.

Fonte: Goreti Lima/SEE

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