MPF consegue bloqueio de valores na Justiça

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) obteve decisão favorável de bloqueio de valores em contas correntes da União, do Estado e do Município para garantir fornecimento de leite especial a menor portadora de refluxo gastro-esofágico e intolerância a lactose.

O bloqueio de R$ 1.837,00 a ser realizado nas contas bancárias do Ministério da Saúde, do Fundo Nacional de Saúde e das secretarias de Saúde do Estado de Alagoas e do município de Maceió, será destinado à compra de leite especial Alfaré, indispensável ao desenvolvimento de recém-nascida* com intolerância à lactose.

O fornecimento do leite já havia sido determinado pela Justiça Federal no último dia 20 de outubro. Entretanto, diante do descumprimento da decisão judicial por parte dos entes públicos, a Procuradora da República Niedja Kaspary, renovou o pedido de liminar, requerendo outras medidas coercitivas hábeis a tornar efetivo o provimento judicial.

Acatando o pedido ministerial, o Juiz Federal Substituto da 2ª Vara, Sérgio de Abreu Brito, determinou que o chefe do núcleo do Ministério da Saúde em Alagoas e os secretários estadual e municipal de Saúde fossem novamente intimados para providenciar o fornecimento do alimento especial no prazo de 48 horas. Em caso de novo descumprimento, os três gestores públicos terão que pagar multa pessoal de R$ 300,00/dia.

Segundo a procuradora da República Niedja Kaspary, autora da Ação Civil Pública proposta em favor da menor, para o primeiro fornecimento, o juiz facultou aos gestores públicos a realização, por meio dos órgãos competentes, de depósito judicial, no valor de R$ 1.837,00, para que o MPF ou os próprios pais da menor adquiram 11 latas do leite especial, suficientes para um mês. “Em caso de descumprimento, ou seja, se o depósito judicial não for feito em 48 horas, haverá o imediato bloqueio do valor, via sistema BACENJUD, diretamente nas contas dos órgãos”, explicou a procuradora da República.

Além da multa pessoal fixada aos gestores, a decisão liminar obtida pelo MPF/AL já previa multa diária de R$ 500,00 a ser paga pela União, Estado e município em caso de descumprimento.

Refluxo – Com apenas cinco meses de vida, a criança beneficiada pela ação sofre de refluxo gastro-esofágico e precisa de 11 latas do leite especial por mês até completar, pelo menos, quatro anos de idade, segundo prescrição médica. A pediatra também recomenda o uso diário de medicações e fórmulas infantis especiais. Somente com o leite, a despesa chegaria aos R$ 880 por mês, valor acima da capacidade financeira da família. A mãe da criança é comerciária e o pai, bancário.

Primeiramente a família da criança solicitou o fornecimento do leite Alfaré à Secretaria Municipal de Saúde, sendo informada apenas que a solução do problema seria de responsabilidade do secretário Municipal de Saúde. Desde 14 de setembro, a mãe da criança não obteve mais nenhuma resposta da Secretaria. Na decisão liminar proferida em outubro, o juiz federal Sérgio de Abreu Brito, afirmou que “a privação do leite especial poderá gerar efeitos irreversíveis à formação física e mental da criança”.

A ação da procuradora da República Niedja Kaspary teve início com o procedimento administrativo instaurado na Procuradoria da República em Alagoas para investigar a denúncia feita por meio do site da Procuradoria da República em Alagoas, em 29 de setembro, pela mãe da criança. Juridicamente, a ação civil pública está fundamentada no artigo 12 da Lei 7.347/85 combinado com os artigos 461 §3º e 273 do Código de Processo Civil, e ainda o art. 2º da Lei 8.437/92.

Na ação, a procuradora Niedja Kaspary sustenta que “não há dúvida quanto ao dever do Estado de fornecer o alimento necessário para a continuidade do desenvolvimento da criança”. Entendimento que encontrou amparo na decisão liminar do juiz Sérgio Brito. “O passar do tempo e a inércia do poder público causam prejuízo à saúde da menor, que não pode ficar sem o acesso a tão precioso alimento”, afirma o juiz na decisão.

A ação tramita na 2ª Vara Federal, sob o número 2009.80.00.005857-6.

Fonte: Ascom MPF

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