Mesa Diretora consegue salvo-conduto para deputados não serem presos

Os deputados estaduais alagoanos que compõem a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas conseguiram – no dia de ontem, 9 – um salvo-conduto para não serem presos por conta de terem descumprido a decisão judicial que determinava o afastamento do deputado estadual Cícero Ferro (PMN) – indiciado em várias ações penais, inclusive homicídio – que teria acarretado um pedido de intervenção federal feito pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

O pedido de intervenção federal se encontra no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, à espera de decisão. O relator do processo é o presidente do STF, Gilmar Mendes. O relator já pediu – por duas vezes – maiores informações à Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas. Antes disto, Gilmar Mendes chegou a conversar pessoalmente com a presidente do Tribunal de Justiça, Elizabeth Carvalho, sobre o assunto.

O processo de intervenção se encontra no STF há um mês e ainda não foi apreciado. Gilmar Mendes foi o mesmo ministro que concedeu o retorno de sete deputados estaduais alagoanos afastados a seus cargos na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas. Eles haviam sido afastados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas por suposto envolvimento em um esquema de corrupção que teria lesado os cofres públicos em mais de R$ 280 milhões.

Desde então, o parlamento alagoano vive uma crise com o Legislativo do Estado, que resultou na medida extrema: o pedido de intervenção federal. O pedido de salvo-conduto foi impetrado pelos deputados estaduais Fernando Toledo (PSDB), Alberto Sextafeira (PSB), Sérgio Toledo (PDT), José Pedro da Aravel (PMN), Jota Cavalcante (PDT), Marcelo Victor (PTB), Carlos Cavalcante (PTdoB) e Ricardo Nezinho (PTdoB). Todos compõem a Mesa Diretora.

A decisão favorável aos deputados foi proferida pelo desembargador Haroldo Rodrigues, convocado para o Superior Tribunal de Justiça. Na decisão, o desembargador convocado destacou estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar.

Além disso, determinou que o Tribunal de Justiça do Estado se abstenha a proferir qualquer decisão que venha restringir a liberdade de locomoção dos deputados até o julgamento do mérito do habeas corpus.

No habeas corpus, a defesa alegou ser "ilegal, arbitrária e descabida a ameaça de prisão a deputado estadual por cometimento de crime de desobediência", porquanto para este delito é prevista pena de detenção pelo prazo máximo de seis meses, o que significa que ele é afiançável.

Os deputados são acusados de não terem cumprido liminar deferida em ação cautelar de afastamento judicial provisório proposta pelo Ministério Público estadual contra o deputado estadual Cícero Paes Ferro, para determinar o afastamento provisório de suas funções parlamentares até o julgamento final da ação penal.

Fonte: Com informações do STJ

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