MPF obtém liminar para garantir exames

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve decisão liminar para garantir exames médicos em um paciente portador de trombose venosa profunda (fêmiro-poplítea), trombose pulmonar e insuficiência cardíaca congestiva. A decisão foi proferida nos autos de uma ação Ação Civil Pública de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary. Exames de ultrassonografia e tomografia são necessários para detectar a localização de um coágulo nos pulmões do paciente*.

Ajuizada em 4 de novembro, a Ação Civil Pública teve origem em procedimento administrativo que tramitou na Procuradoria da República para apurar denúncia de omissão dos entes públicos em providenciar os exames. Na ação, a procuradora da República Niedja Kaspary sustenta que o paciente tentou por diversas garantir a realização do exame por parte do Estado, sem obter uma resposta favorável.

Durante o procedimento administrativo, apurou-se que o paciente procurou o Ministério Público Estadual, que o encaminhou para a Sesau. Na secretaria, foi informado de que o exame não poderia ser realizado pelo SUS porque, embora o paciente residisse em Maceió, o endereço de seu cartão do SUS era de Rio Largo, mesma justificativa utilizada pela Secretaria de Saúde do Município de Maceió.

O paciente então providenciou um novo cartão do SUS, agora com endereço de Maceió, e procurou mais uma vez a secretaria municipal de saúde, tendo a Secretaria solicitado que o paciente pesquisasse os locais em que esses exames são realizados, assim como os respectivos valores. Depois de ter feito a pequisa e apresentado o orçamento, foi informado pela funcionária responsável pela análise do processo que os valores eram muito altos, não havendo recursos naquele momento.

Acolhendo os argumentos do Ministério Público Federal, o juiz da 3º Vara Federal, Paulo Cordeiro, determinou que caberá a União, Estado de Alagoas e Município de Maceió tomar todas as providências necessárias para a realização dos exames. Segundo consta na ação do MPF, os exames são previstos pela tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) e podem ser realizados em dez unidades de atendimento em Alagoas, conforme declaração da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), anexa aos autos do processo.

Omisão

Segundo a ação MPF, a União, o Estado e o Município estão sendo omissos ao negar o tratamento ao paciente, que, inclusive, está impossibilitado de trabalhar devido ao risco de os coágulos que se encontram atualmente na perna se instalarem no coração ou cérebro. Fato que, segundo relata o paciente, já havia acontecido em novembro de 2008, quando um dos coágulos se alojou no pulmão, obrigando a uma internação com urgência.

Tendo como base a própria Constituição Federal, que garante a saúde como um dos direitos sociais garantidos a todos os cidadãos, e também afirma ser dever do Estado garantir o acesso às ações e serviços para a promoção da mesma, a ação da procuradora Niedja Kaspary ainda se fundamenta na Lei 8080/90, que institui o SUS, e na Norma Operacional de Assistência à Saúde nº 01/2002.

A decisão da Justiça Federal, de 6 de novembro, estipula prazo de dez dias a União, Estado e Município para o cumprimento da liminar, sob pena de multa diária pelo descumprimento.

Processo nº 2009.80.0006086-8 tramita na 3ª Vara Federal em Alagoas.

Fonte: Assessoria/MPF

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