Vigilância Sanitária faz blitz em 50 farmárcia

Foto ilustrativa/ArquivoVigilância faz blitz educativa em 50 farmárcia

Vigilância faz blitz educativa em 50 farmárcia

Para fazer as 1.241 farmácias e drogarias de Alagoas cumprirem a Lei 5.991, aprovada em 1973, que especifica o que pode ou não ser comercializado em estabelecimentos desta natureza e obriga que elas disponham de um farmacêutico em tempo integral de funcionamento, técnicos da Vigilância Sanitária Estadual realizaram nesta quinta-feira (19) uma ação educativa em 50 estabelecimentos de Maceió. A atividade contou com a distribuição de panfletos e orientações.

A ação, que é pioneira no Brasil e deve ser estendida ao interior do Estado, foi acompanhada por técnicos da Vigilância Sanitária da Capital e deve prosseguir até o dia 18 de fevereiro de 2010, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que todos os estabelecimentos terão que se enquadrar, sob pena de seus proprietários sofrerem penalidades estabelecidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44.

Em todas as farmácias e drogarias visitadas, foram detectadas irregularidades, como a falta de farmacêutico responsável e a venda de produtos proibidos pela legislação, como secadores de cabelo, picolés, leites e pilhas, por exemplo. Os gerentes abordados se comprometeram a adequar o estabelecimento à legislação e a contratar farmacêuticos para atendimento em tempo integral aos clientes, já que se for flagrada comercialização de medicamentos controlados sem que o profissional habilitado os libere, as drogarias serão enquadradas judicialmente pelo crime de tráfico de entorpecentes.

“A proibição existe há 36 anos, mas não havia uma determinação para que houvesse punição direta e, por isso, a prática de comercialização de doces, bijuterias e biscoitos em farmácias e drogarias se tornou comum. Para isso, os técnicos das vigilâncias sanitárias municipais estão sendo capacitados para fazer cumprir a Lei e realizar ações educativas até o dia 18 de fevereiro do próximo ano, para que os proprietários se enquadrem, sob pena de sofrerem sanções”, frisou o diretor da Vigilância Sanitária Estadual, Paulo Bezerra.

Interior

A partir do dia 24 deste mês a ação educativa chega ao interior do Estado, conforme prevê a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Avisa), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, através da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44. Aprovada em 17 de agosto deste ano, em seu artigo 3º, é preconizado que farmácias e drogarias devem ter, obrigatoriamente, a assistência de farmacêutico como responsável técnico ou de seu substituto, durante todo horário de funcionamento do estabelecimento, nos termos da legislação vigente.

Sanções

Entre as sanções previstas, estão o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, pagamento de multa, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além de prisão do proprietário e do responsável técnico. Ainda de acordo com a determinação legal, o proprietário da drogaria poderá responder a um processo administrativo.

Fonte: Assessoria

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