SMTT alerta para cadastro de Cartão Eletrônico

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Com o objetivo de realizar cadastro/recadastro para a aquisição do Cartão Eletrônico de Transporte Escolar – CETE, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa que as instituições de Ensino de 1º, 2º e 3º graus que estiverem credenciadas devem enviar para a TRANSPAL os dados dos estudantes regularmente matriculados no ano de 2009. O prazo para o envio das informações será até 28 de Fevereiro de 2010.

Para Zesilda Accioly, responsável pelo setor de cadastro/recadastro da SMTT, o importante é que as instituições de ensino cumpram o prazo de entrega dos dados. “Afim de facilitar o trabalho dos órgãos competentes, que assim, poderão atender com eficiência a demanda dos usuários”, afirma.

Já no ato de cadastro e recadastro, diretamente na TRANSPAL, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento (quando menor) ou carteira de identidade (original e cópia) do estudante e carteira de Identidade (original e cópia) dos responsáveis; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do estudante (original e cópia) e dos responsáveis (quando menor); 01 Foto 3×4 colorida atual; Comprovante de residência completo e atual (com CEP), do mês e ano em vigor (original e cópia); ficha de cadastro/recadastro-recibo da instituição de ensino na qual o estudante está regularmente matriculado no ano de 2010, devidamente carimbada e assinada pela instituição. As fichas e as cópias dos documentos ficarão em poder da TRANSPAL.

O valor do recadastramento CETE para 2010 será de R$ 4,00 (quatro reais), e o valor para cadastro do mesmo será de R$ 11,00 (onze reais).O pagamento da ficha cadastro/recadastro-recibo deverá ser efetivado no momento do cadastro/recadastro nos pontos de vendas da TRANSPAL ou, para maior comodidade, em rede bancária autorizada ou nas instituições de ensino conveniadas. A falta de qualquer documento ou comprovante provocará a devolução a conveniada, com o devido protocolo de devolução.

Os estudantes que não efetuarem o pagamento do cadastro/recadastro, no prazo estipulado, terão o seu CETE bloqueado. Para desbloqueá-lo, o estudante terá que pagar a taxa de cadastro/recadastro, acrescido de uma multa de R$ 5,00 (cinco reais) para cada mês de atraso.

O estudante não recadastrado em 2010 só poderá efetuar compra de crédito Estudantil até o dia 10 de março de 2010. A partir desta data, só o estudante que estiver devidamente recadastrado poderá adquirir o crédito estudantil. Não serão ressarcidos créditos estudantis não utilizados pelos estudantes concluintes, desistentes no ano de 2009 e 2010.

Fonte: Assessoria

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