Débitos com o INSS têm desconto da multa

O contribuinte individual, o facultativo e o empregador doméstico com débitos com a Previdência Social têm um desconto de 100% da multa, para pagamentos à vista, até o dia 30 deste mês. De acordo com a Lei nº 11.941/09, as contribuições previdenciárias devidas até o mês de outubro/2008, podem ser quitadas com descontos de juros e multa, à vista ou parcelada. O pagamento à vista tem uma redução de 100% da multa e de 45% dos juros.

Para pagamentos do período entre janeiro/2004 a outubro/2008, o cálculo dos valores pode ser feito pelo próprio contribuinte, na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), em Lista Completa de Serviços, na Agenda Eletrônica: Segurados, depois clicar em Guia da Previdência Social. O interessado deve informar o mês e o ano em que a contribuição ou contribuições deixaram de ser recolhidas e o salário à época. Para obter o desconto, basta selecionar a opção “Calcular Contribuição pela Lei 11.941/09” e solicitar a emissão da Guia de Previdência Social. Para débitos até dezembro de 2003, o cálculo só pode ser realizado em uma Agência da Previdência Social (APS).

Parcelamento

Os débitos com a Previdência Social também podem ser parcelados com desconto até o dia 30. Neste caso, o contribuinte deve dirigir-se à Receita Federal do Brasil, com os valores dos débitos obtidos na internet ou em uma das agências do INSS. Mais informações sobre o parcelamento na página da Receita Federal na internet: http://www.receita.fazenda.gov.br.

Fonte: Assessoria

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