TRE/AL implanta Diário Eletrônico

A população conta com mais um veículo de comunicação e informação alagoano em versão online. Trata-se do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas (Dejeal), instituído por meio da Resolução de nº 14.980; aprovada na sessão do pleno no dia 30 último, presidida pelo desembargador-presidente Estácio Luiz Gama de Lima, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira, 02, como instrumento oficial destinado à publicação e divulgação dos atos judiciais judiciais, administrativos e das comunicações em geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em iguais dias, a corte aprovou e fez publicar no DOE a Portaria nº dispondo sobre as normas relacionadas à publicidade dos atos no Dejeal.

As edições do Dejeal serão diárias, de segunda sexta- feira, exceto nos feriados forenses, nacionais e estaduais, bem como nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente, e, de conformidade com o art. 6º da mencionada resolução atenderão aos requisitos de autenticidade, de integridade, de validade jurídica e de interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP Brasil). A sua disponibilização na Intranet/Intranet será a partir das 09 horas, em 13 seções, incluindo uma, a Seção 12, contendo os atos das zonas eleitorais, inclusive as localizadas no interior do Estado.

Conforme consta do art. 2º da mesma resolução, o Dejeal substitui a versão impressa das publicações no DOE e será veiculado gratuitamente na rede mundial de computadores -Internet. Nos casos em que houver determinação expressa, as publicações também serão feitas no formato impresso, por meio da imprensa oficial ou jornais de grande circulação.

O tribunal manterá publicação impressa e eletrônica por 90 dias, a contar da publicação da citada resolução. Após este período, substituirá a versão impressa integralmente.

Fonte: Ascom/TRE

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