Reintegração: Justiça condena Prefeitura à indenização de R$ 1,6 milhão

Flávia Duarte/Alagoas24horas/ArquivoJuiz Emanuel Dória

Juiz Emanuel Dória

O juiz Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível, determinou o pagamento, pelo Município de Maceió, de uma indenização no valor R$ 1.661,561, 51 (hum milhão, seiscentos e sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais, e cinquenta e um centavos) ao Espólio de José Affonso de Mello.

A decisão do magistrado, publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), refere-se a uma Ação de Reintegração de posse, com pedido de perdas e danos. De acordo com a ação, cerca de 10% do terreno pertencente ao espólio foi invadido pela Prefeitura.

Ainda segundo a Ação, parte do terreno, que fica no Barro Duro, foi transformado em depósito de lixo, o que degradou e desvalorizou o imóvel. Além da reintegração de posse, o magistrado concedeu ao requerente o pagamento de danos materiais ‘decorrentes da invasão e do depósito reiterado por vários anos de lixo e dejetos domiciliares no imóvel’.

Na sentença, o magistrado explica que o valor mínimo do imóvel – R$ 16.615.615,13 (dezesseis milhões, seiscentos e quinze mil, seiscentos e quinze reais e treze centavos) – serviu de base para que fosse estipulado o valor da indenização.

Pela decisão, a prefeitura deve desocupar o imóvel e cessar o despejo de lixo e dejetos domiciliares no local, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais). Também cabe ao Município o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, no valor de R$ 166.156,15 (cento e sessenta e seis mil, cento e cinquenta e seis reais, e quinze centavos).

O Município de Maceió pode recorrer da decisão.

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