TJ/AL mantém salário de servidora da ALE

TJ/ALJuiz Ivan Vasconcelos

Juiz Ivan Vasconcelos

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram, nesta terça-feira (15), conceder o mandado de segurança impetrado por Marieta Sarmento Pinto contra a mesa diretora da Assembléia Legislativa de Alagoas (ALE). O processo dispõe sobre a redução do teto remuneratório da servidora aposentada e da equiparação de seus proventos ao limite de remuneração dos deputados.

De acordo com Marieta Pinto, os proventos recebidos resultava nas somas do vencimento fixo, gratificação trienal, representação, vantagem incorporada, anuênio e gratificação de fim de carreira. Ainda para a servidora, a aposentadoria ocorreu há quinze anos, assegurando as garantias constitucionais de irredutibilidade de vencimentos adquirido.

Segundo o juiz convocado Ivan Vasconcelos Brito Júnior, relator do processo, as vantagens pessoais devem ser excluídas do cálculo dos vencimentos até a publicação da Emenda Constitucional 41/2003. No que que se refere ao valor máximo dos subsídios, o magistrado afirma que são claros os direitos adquiridos pela servidora, não devendo ser atingida a renda da impetrante.

“Voto por conceder a segurança pretendida, mantendo o recebimento da servidora. Entretanto, como sua renda é acima do teto remuneratório estipulado, determino que o excedente seja descontado paulatinamente a cada aumento salarial, até que a renda se equipare ao teto”, finalizou juiz Ivan Vasconcelos.

Fonte: TJ/AL

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