Decreto nivela conceito de artesanato

Depois de muito estudo das Secretarias de Estado da Fazenda (Sefaz) e do Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística (Sedec), a legislação alagoana conta com um novo conceito de artesanato. Sancionado pelo governador Teotonio Vilela Filho, o decreto nº 4.237, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (30), nivela as características dos produtos comercializados pelos artesãos alagoanos.

O tema já vinha sendo discutido há algum tempo, quando, em um evento realizado em Maceió, a confiabilidade da Carteira do Artesão foi posta em dúvida. Isso porque, como os dois órgãos seguiam normas de Ministérios diferentes, os critérios de avaliação utilizados para determinar o que é ou não fruto do trabalho artesanal acabavam divergindo.

Para resolver o impasse, o caminho encontrado foi a modificação do artigo 1.001 do Regulamento do ICMS, que, em seu texto original, não permitia a utilização de máquinas na confecção de peças artesanais. “A alteração é ideal e atende às necessidades de todos, indo desde os profissionais até as instituições de fiscalização”, ressaltou Vanessa Rocha, do Sebrae, em uma das reuniões realizadas na Fazenda.

Por isso, a partir de agora, passam a ser considerados como artesanato para fins de benefícios da legislação tributária os produtos provenientes de trabalho preponderantemente manual, feitos com ou sem o auxílio limitado de ferramentas, artefatos e utensílios; sem a participação de terceiros assalariados; e vendidos a consumidor final diretamente ou por intermédio de entidades ligadas à área.

Com o decreto, a ideia é facilitar o trabalho dos fiscais da Fazenda, coagir tentativas de fraudes e fazer com que os artistas não tenham problemas ao tentar vender suas mercadorias. Nesse sentido, também está sendo avaliada pelos técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística a reformulação da Carteira do Artesão.

Fonte: Assessoria

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