Contribuintes entram para Escrituração Fiscal

A partir do próximo dia 1º de janeiro, mais 1.577 contribuintes alagoanos passarão a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), totalizando 2.149 obrigados. A mudança visa substituir o processo manual, feito por meio de livros autenticados, por um arquivo magnético assinado com certificado digital e validade jurídica. A relação com todos os estabelecimentos está publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (30).

Apesar da medida já valer na primeira semana de 2010, o responsável pelo EFD na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Kleberson Lima, tranqüiliza as empresas. “Será dado um tempo para que todas possam se adequar à sistemática. Estamos estudando a questão e é provável que esse prazo seja de cinco ou seis meses para que todos se adaptem”, afirma ele.

Por enquanto, a obrigatoriedade é voltada para os grandes contribuintes – incluindo os indicados pela Receita Federal –, tais como os que possuem faturamento anual superior a R$ 1.2 milhão e aqueles que operam através da Lei 6410/03 (utilização de precatórios para liquidação de compromissos tributários). Centrais de distribuição e atacadistas credenciados nos decretos 1284/03 e 3005/05 também estão inclusos.

Segundo Kleberson Lima, a adesão à Escrituração Fiscal Digital – direcionada a todos os englobados pelo ICMS e IPI – está sendo dividida em etapas devido ao volume de estabelecimentos e à necessidade de adaptação ao sistema.

Até o fim do próximo ano, a expectativa é que, em função das adesões voluntárias, cerca de 2.300 empresas estejam utilizando a EFD em Alagoas.
De acordo com o gestor do projeto, as vantagens da nova sistemática são muitas. “No âmbito da Fazenda, a fiscalização torna-se mais ágil. Os principais benefícios são a modernização do sistema, a confiabilidade das informações, que passam por programa validador, a facilidade no envio de dados e a diminuição do impacto ambiental, com a economia de papel e a redução de custos com impressão”.

Sobre a Escrituração Fiscal Digital – Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), desenvolvido pela Receita Federal em conjunto com os Estados, a EFD é um arquivo eletrônico com informações da escrita fiscal da empresa. Nela, são apresentados dados de documentos fiscais, apuração de imposto, inventário e outros fatores de interesse do fisco.

Atualmente, o projeto – voltado para os contribuintes do ICMS e do IPI – vale para quase todo o Brasil, com exceção de Pernambuco e do Distrito Federal, que possuem sistemas próprios de escrituração fiscal. Com a substituição dos livros em papel, espera-se conseguir uma maior integração entre as administrações tributárias da União, Estados e, futuramente, dos Municípios.

Fonte: Assessoria

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